segunda-feira, 30 de julho de 2018

Temer sanciona lei de reforço ao combate do bullying


   Lei estende obrigações estabelecidas em 2015 para que colégios ajam contra a prática


    O presidente Michel Temer (MDB) um texto que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e estabelece que escolas serão responsáveis por promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência, principalmente o bullying. Também deverão estabelecer ações voltadas à promoção de uma cultura de paz.
A lei sancionada por Temer amplia as obrigações das escolas que estavam previstas na legislação que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff (PT). 
Para o Governo, trazer esse tema para o âmbito da LDB reforçará as ações de combate ao bullying no ambiente escolar e com profissionais da educação.
Para a psicopedagoga e mestre em Educação Ana Regina Caminha Braga, a medida é importante para levar às escolas consciência sobre a necessidade de medidas que barrem a violência nas salas de aula, nos corredores, pátios e saídas dos colégios.
De acordo com a Lei n° 13.185/2015, o bullying consiste em todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia às vítimas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 
“O bullying não é algo pontual e traz efeitos psicológicos e questões emocionais que influenciam os aspectos cognitivos”, afirma Ana Regina. Para ela, multiplicar ações voltadas à cultura de paz para toda a comunidade escolar, inclusive às famílias, é uma necessidade para conseguir resultados mais efetivos.

     Retirado do link :







                       

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