Lei estende
obrigações estabelecidas em 2015 para que colégios ajam contra a prática
O presidente Michel Temer (MDB) um texto que
alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e estabelece que escolas
serão responsáveis por promover medidas de conscientização, prevenção e de
combate a todos os tipos de violência, principalmente o bullying. Também
deverão estabelecer ações voltadas à promoção de uma cultura de paz.
A lei sancionada
por Temer amplia as obrigações das escolas que estavam previstas na legislação
que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying),
sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Para o Governo, trazer esse tema para o âmbito da
LDB reforçará as ações de combate ao bullying no ambiente escolar e com
profissionais da educação.
Para a
psicopedagoga e mestre em Educação Ana Regina Caminha Braga, a medida é
importante para levar às escolas consciência sobre a necessidade de medidas que
barrem a violência nas salas de aula, nos corredores, pátios e saídas dos
colégios.
De acordo com a Lei n° 13.185/2015, o bullying
consiste em todo ato de violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las,
causando dor e angústia às vítimas, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas.
“O bullying não é algo pontual e traz efeitos
psicológicos e questões emocionais que influenciam os aspectos cognitivos”,
afirma Ana Regina. Para ela, multiplicar ações voltadas à cultura de paz para
toda a comunidade escolar, inclusive às famílias, é uma necessidade para
conseguir resultados mais efetivos.
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