Mulher é condenada por
bullying após chamar menino de ‘orelhudo’
Condutas como a praticada pela apelada
podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima’, afirmou o
magistrado relator do caso.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3.500 de indenização por
bullying contra um menino, em setembro de 2005. O caso ocorreu quando ele tinha
12 anos. A mulher não teve o nome divulgado.
Segundo a ação, a criança brincava próximo
à casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de São Paulo, e teria sido
ofendida por ela com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. O garoto ficou
abalado e foi confortado por uma pessoa que presenciou o fato.
Um laudo médico-psiquiátrico feito no
menino apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a
ele do adjetivo relativo às suas orelhas, de acordo com a Justiça. Para o
relator Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu com
imprudência ao chamar o menino de orelhudo.
“A exemplo do bullying em ambiente escolar,
condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos
psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão,
mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada
e, até mesmo, tentativas de suicídio .
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