Você sabia que existe uma Lei de combate ao
Bullying?
Aprovada há
quase 3 anos, a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate
à Intimidação Sistemática (ou Bullying), ainda é
desconhecida e ignorada pelo grande público,sobretudo nas escolas, espaço
onde deveria haver maior promoção do programa.
Considera-se bullying “todo
ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre
sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o
objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas”.
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O objetivo do programa estabelecido na lei de combate ao bullying é fundamentar ações do Ministério da Educação,
das Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação, e de estabelecimentos de educação a fim de
prevenir e combater a prática do bullying em toda a sociedade.
Fazem parte do programa de combate ao bullying os seguintes objetivos:
Fazem parte do programa de combate ao bullying os seguintes objetivos:
✓ Capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema;
✓ Implementação e disseminação campanhas de
educação, conscientização e informação;
✓ Implementação de práticas de conduta e orientação de
pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas
e agressores;
✓ oferta de assistência psicológica, social e jurídica às
vítimas e aos agressores;
✓ integração dos meios de comunicação de massa com as
escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do
problema e forma de preveni-lo e combatê-lo.
É caracterizado como bullying a violência
física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação,
o que inclui: ataques físicos, insultos pessoais, comentários e apelidos
pejorativos, gozação, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos,
expressões preconceituosas, isolamento social consciente e
premeditado. Está incluída como cyberbullying, a
ocorrência dessas práticas na internet.
Com a lei de
combate ao bullying, os estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações
recreativas deverão produzir campanhas educativas para conscientização,
prevenção e combate ao bullying, e poderão ser responsabilizadas por
omissão ou negligência caso não o façam.
Conforme as ações praticadas, o bullying pode ser classificado em uma dessas 8 categorias:
I.
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Verbal: insultar, xingar
e apelidar pejorativamente;
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II.
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Moral: difamar,
caluniar, disseminar rumores;
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III.
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Sexual: assediar, induzir e/ou
abusar;
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IV.
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Social: ignorar, isolar e
excluir
;
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V.
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Psicológica:
perseguir, amedrontar, aterrorizar,
intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
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VI.
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Físico socar, chutar,
bater;
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VII.
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Material: furtar, roubar,destruir
pertences de
outrem;
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VIII.
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Virtual: depreciar, enviar
mensagens intrusivas
da intimidade, enviar ou adulterar fotos e
dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de
criar meios de constrangimento
psicológico e social.
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Veja abaixo vídeo produzido pela Agência Senado em 2011 para divulgaro projeto de combate ao bullying:
Retirado do link :
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