Age com culpa, na modalidade de negligência, a instituição de ensino que, desatenta às normas de disciplina interna, coloca em risco a integridade física de seus alunos
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeiro grau e
condenou o Instituto Coração de Jesus e os pais de um aluno que agrediu um
colega nas dependências do colégio a indenizar a vítima em R$ 15 mil. A
instituição afirma que recorrerá da ação (veja
nota completa abaixo).
A ação foi movida em nome do aluno agredido
por sua mãe, policial militar. Ela relata que no dia 22 de novembro de 2010,
seu filho, então com 7 anos de idade, chegou em casa com o olho roxo e inchado.
Ele contou que havia sido agredido por outros alunos no horário de recreação da
escola, mostrando um bilhete escrito pela coordenadora pedagógica. Esta apenas
relatou que “infelizmente o colega lhe deu um tapa perto do olho esquerdo”,
enquanto jogavam totó, apesar das características do hematoma indicarem que ele
fora agredido com um soco.
A policial providenciou um boletim de
ocorrência e o exame de corpo de delito. Ao procurar o colégio, ela foi
informada de que o aluno que bateu em seu filho possuía um histórico de
agressões a outros alunos e pelo ocorrido foi proibido de jogar totó no horário
do recreio, o que ela considerou uma sanção leve.
Na ação, ela denuncia a falta de zelo dos
prepostos da escola no momento da agressão, pois eles apenas deram ao seu filho
uma bolsa de gelo para colocar no olho e deixaram-no no mesmo ambiente dos
agressores, que permaneceram zombando do colega. Alega também o descaso da
escola, que não a contatou para esclarecer os fatos. Além disso, afirma que seu
filho foi vítima de bullying,
pois não quis mais frequentar a escola, por medo e vergonha dos colegas, e ela
precisou matriculá-lo em outro colégio. Além de pedir a condenação da escola,
requereu a condenação também dos pais do aluno agressor.
O juiz de primeira instância negou os pedidos
de indenização, o que levou a policial a recorrer ao Tribunal de Justiça.
No julgamento do recurso, o desembargador
Newton Teixeira Carvalho, relator, afirmou que os réus não negaram a ocorrência
dos fatos, que foram motivados por “conduta omissiva” por parte da escola, uma
vez que seus monitores se descuidaram dos alunos.
“O caso dos autos evidencia suposta lesão de
ordem extrapatrimonial decorrente de má prestação de serviço educacional,
incidindo, na espécie, as disposições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor”, afirmou o relator.
Segundo o desembargador, a escola não pode se
eximir da responsabilidade pelo acidente, uma vez que era responsável pela
vigilância e pela guarda do aluno. Assim, deve “responder pelo risco assumido,
embora causado por outro aluno, menor de idade, razão pela qual os pais deste
também devem responder pelos atos do filho”.
O relator considerou que o ocorrido atingiu
“a honra, reputação e intimidade do aluno, afetando seu comportamento
psicológico, causando aflição, desequilíbrio e angústia”. Ele fixou a
indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério
Medeiros acompanharam o voto do relator.
O Bhaz procurou
a instituição de ensino para comentar sobre o caso, mas até a publicação desta
reportagem não havia recebido retorno.
Leia a íntegra do
acórdão e acompanhe a movimentação
processual.
Nota ICJ na íntegra:
O Colégio ICJ informa que prestou toda a
assistência necessária ao aluno e a família e que recorrerá da decisão, uma vez
que o juiz da 1ª instância, responsável pelos depoimentos e recolhimento de
provas, indeferiu os pedidos dos responsáveis pelo aluno.
Retirado do link :
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