Na ação, movida pela mãe da estudante, são relatados
casos de ofensa por apelidos com nomes de animais e até a criação de comunidade
em rede social que difamava a jovem
Espera-se
que na escola maus comportamentos sejam combatidos para ajudar a transformar os
meninos e meninas de hoje em cidadãos respeitosos no futuro. Mas, se há
omissão, o Judiciário tem que intervir.
Agora, a 26ª Câmara Cível derrubou sentença da
32ª Vara Cível que tirava a responsabilidade do Instituto Padre Leonardo
Carrescia, no Rio Comprido, por sucessivos atos de bullying contra uma aluna
adolescente do colégio.
Na ação, movida pela
mãe da estudante, são relatados casos de ofensa por apelidos com nomes de
animais e até a criação de comunidade em rede social que difamava a jovem à
época, em 2008. Ela teve problemas físicos por estresse e chegou a mudar de
escola.
Os desembargadores
reconheceram o recurso da autora, que chamava a atenção para a omissão da
direção do Instituto diante do caso, e falta de punição aos outros alunos
envolvidos. O relator é o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto. O
pedido de indenização chega a R$ 93.700.
Retirado do link:
Nenhum comentário:
Postar um comentário