segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Bullying na escola: agressor precisa de tanta atenção quanto a vítima


      Adolescentes e jovens que sofrem bullying precisam de acompanhamento em casa e na escola

    O ambiente pouco acolhedor e a baixa autoestima do agressor são fatores que devem ser levados em consideração no momento de lidar com o problema
Ansiedade, angústia, depressão e transtornos alimentares são algumas das sequelas que podem ser deixadas pelo bullying. Adolescentes e jovens tímidos e reservados são os alvos mais comuns desse tipo de assédio no ambiente escolar. 


A baixa autoestima que costumar resultar das agressões, no entanto, pode ser também o motivo para o início das ofensas. Por isso, tanto a vítima quanto o agressor devem receber apoio na instituição de ensino e em casa.


“Eu praticava bullying porque, na maior parte do ambiente escolar, se você não zoar as pessoas, acaba se tornando o motivo da zoação”, relata um estudante de 18 anos que preferiu não se identificar. O alvo das ofensas era um colega da escola que tinha deficit de atenção e hiperatividade. “Ele era muito diferente, e, com o tempo, começaram a surgir apelidos. Qualquer atividade realizada por ele era considerada fora do normal”, conta. A professora Renata Mendes dá aulas há 24 anos e percebe que situações mais graves começam na adolescência. “As crianças pequenas se adaptam bem às atividades de prevenção. Os problemas geralmente acontecem com os mais velhos”, detalha.

No caso do estudante de enfermagem David Borges, 29 anos, o que o ajudou a superar o assédio dos colegas foi a mudança de cidade. No início da adolescência, ela estava acima do peso, característica debochada pelos colegas do ensino fundamental. A situação só melhorou quando ele veio para Brasília e viu na mudança uma oportunidade de transformação: emagreceu, fez novos amigos e começou a namorar.

 Ao falar da época que sofria bullying, no entanto, a tristeza reaparece. “Na escola, se você se destoa, é zoado. Eu sempre fui aguentando e, por isso, virei uma pessoa insegura”, afirma. Conta ainda que sofreu com um transtorno alimentar.


A ação chegou ao extremo da violência física com a filha do adestrador de cães Vilmar José de Oliveira, 46 anos. “Ela tinha um problema de estrabismo e as crianças ficavam zombando dela por causa disso. A primeira agressão física aconteceu 15 dias depois de ela fazer a cirurgia de correção, quando ela levou um soco no olho.

A escola falou que não era nada demais. Mas a gota d’água foi quando a direção nos chamou para buscá-la, pois estava toda ensanguentada”, detalha. À época, a menina tinha 7 anos.

 Vilmar procurou a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), mas saiu de lá com a resposta de que nada poderia ser feito, pois ela era menor de 9 anos. “Minha filha não foi amparada por ninguém”, indigna-se.

Os estudantes têm amparo legal nessas situações e os pais podem recorrer, além da Polícia Civil, ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Educação (veja Passo a passo). A presidente do Conselho Regional de Psicologia do DF, Vanuza Sales, coordenadora da Comissão Especial de Psicologia da Educação, destaca, no entanto, que a relação de parceria entre escola e família é a forma mais eficiente de prevenir a prática.

 Vilmar José, que viu a filha sofrer agressões no colégio, ressalta que não teve o amparo da direção e que esse foi o maior erro da instituição. “Se a escola tiver uma boa gestão, que colabore com os pais, é impossível dar algo errado”, reforça ele. Hoje, a menina está com 9 anos, matriculada em outro centro de ensino e, segundo o pai, feliz e entrosada com os novos colegas.

Para o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa-DF), Luis Cláudio Megiorin, a participação dos pais é essencial. “As leis sobrecarregam a escola, alegando que é responsabilidade do colégio criar o ambiente contra o bullying”, analisa, fazendo referência às leis nacional e distrital de combate ao bullying.

Já Álvaro Domingues, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), observa que a prática sempre existiu e foi combatida nas escolas particulares, mesmo antes de se tornar norma prevista em legislação. “Passou a ser uma formalidade legal, porque o tema ganhou visibilidade, mas uma escola bem gerida sempre combateu essa humilhação”, analisa.

Conflito
Os choques nas relações sociais, como é o caso do bullying, são inevitáveis, conforme destaca o historiador e professor de antropologia do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Frederico Tomé. “Trabalhar com a inevitabilidade do bullying é melhor do que trabalhar com a ideia de eliminação dele”, afirma. Ele analisa que o problema começa quando a vítima não sabe se defender. “A situação pode ganhar uma proporção muito grande e a pessoa não consegue lidar com o fardo. Por isso o diálogo é tão importante. Se a adversidade existe, é necessário ter o enfrentamento.”


O estudante Táiro Gomes, 25 anos, esteve nas duas situações. Ele praticou bullying durante o ensino médio. Em um dos casos, o pai de uma aluna denunciou uma situação de ciberbullying. A garota havia pedido ajuda da turma para ajudar pagar o álbum de 15 anos. Ele e os amigos não contribuíram e ainda fizeram piada com o fato nas redes sociais. Táiro não foi à direção, pois apagou o comentário a tempo, mas os colegas dele foram conversar com a psicóloga da escola.

Quando estava no ensino fundamental, Táiro também sofreu bullying. Era chamado de “lacraia”, por ser magro, alto e negro, e os meninos mais velhos implicavam com ele no futebol. Hoje, o jovem acredita que a experiência o fez mais forte, mas admite que passou a ser um agressor após mudar de escola e ver nisso uma nova chance de buscar respeito. “E isso aconteceu porque passei a implicar com as pessoas. Eu não achava que era errado para mim, era a continuação de um ciclo.”

A psicóloga Vanuza Sales alerta que os ofensores, apesar de passarem a impressão de superioridade, muitas vezes, também têm problemas de autoestima, algo que precisa ser observado com atenção. A vítima, por sua vez, costuma expressar sentimentos negativos, em discursos de desqualificação pessoal, como “eu não presto” ou “eu não acerto nada”. “É importante não ignorar essas falas e os primeiros sinais, porque a vítima pode não se abrir mais e se isolar”, adverte.

Passo a passo

Saiba o que configura a intimidação sistemática e como lidar com a situação
O que é bullying e cyberbullying

A intimidação sistemática, ou bullying, ocorre quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Pode ocorrer ainda na rede mundial de computadores (cyberbullying), para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais, com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Como identificar a vítima

Pessoas que têm sido alvo de bullying apresentam baixo rendimento escolar, fingem estar doentes para faltar à aula ou  sentem-se mal perto da hora de sair de casa. Também demonstram alterações extremas de humor.

Como identificar o agressor

Apresentam atitude hostil e desafiante com os pais e os irmãos. São convincentes ao tentar sair de situações difíceis e sempre tentam exercer a autoridade sobre alguém.

Como e onde denunciar
De acordo com a legislação distrital, é preciso formalizar a denúncia e guardar o protocolo, pois é a prova de que o pai notificou a escola. O agressor pode responder por ato infracional — que vai desde a advertência até a internação — ou medidas protetivas — quando a criança tem menos de 12 anos. Os pais da vítima ainda podem pedir indenização à escola ou ao Estado, em caso de escola pública, e aos pais do agressor. Conselho Tutelar, Secretaria de Educação e Ministério Público podem ser acionados. Se o assédio partir para itens tipificados como crime ou por atos infracionais dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ocorrência pode ser registrada na Polícia Civil.

O que diz a lei

Intimidação sistemática
A Lei Federal nº 13.185, de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), em todo o país. Foi a primeira norma de abrangência nacional com foco na prevenção e no combate à prática. Já a Lei Distrital nº 4.837, de 2012, prevê medidas no âmbito do Distrito Federal, instituindo a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying em escolas públicas e particulares.

As escolas devem desenvolver ações para impedir humilhações, formar grupos de segurança escolar com a participação de pais e alunos, além de registrar formalmente os casos ocorridos na instituição. A legislação não prevê punições aos centros de ensino ou aos responsáveis.

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