A Lei 13.830, de 2019, que
regulamenta a equoterapia como
método de reabilitação de pessoas com
deficiência,
foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro
A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que
utiliza o cavalo em abordagem
interdisciplinar nas áreas de saúde,
educação e equitação voltada ao
desenvolvimento biopsicossocial
da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe
multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e
profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde
que possuam curso específico na
área da equoterapia.
Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelo praticante,
por meio de um registro periódico,
sistemático e individualizado das informações em prontuário.
Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem
alvará de funcionamento da
vigilância sanitária, de acordo com as
normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem
ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela
remoção para unidade de saúde, em
caso de necessidade.
O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), argumenta
que a interação com o cavalo e o ato de
montar, desenvolve
novas
formas de socialização, autoconfiança e
autoestima. De acordo
com o projeto, a prática passa a
ser condicionada a um parecer
favorável, com avaliação médica,
psicológica e fisioterápica.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados
(SCD 13/2015) ao Projeto de Lei
do Senado (PLS) 264/2010.
A lei entra em vigor em 180 dias.
A lei entra em vigor em 180 dias.
Retirado do Link:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/14/sancionada-a-regulamentacao-da-equoterapia
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/14/sancionada-a-regulamentacao-da-equoterapia
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