segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Sancionada a regulamentação da equoterapia


  A Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como
método de reabilitação de pessoas com deficiência,
foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

                             

A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que
 utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde,
 educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial
da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe
multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e
profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde
 que possuam curso específico na área da equoterapia.

Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades
 desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico,
sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem
 alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as
normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem
ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela
 remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.

O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), argumenta
 que a interação com o cavalo e o ato de montar, desenvolve
 novas
 formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo
 com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer
 favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados
 (SCD 13/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 264/2010.
A lei entra em vigor em 180 dias.



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