segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Empregado com filho com deficiência poderá ter prioridade para marcar férias



  Projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli tem como
objetivo garantir maior atenção às crianças com deficiência em
 período de férias escolares

                              
                                       A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)

aprovou um projeto de lei que estabelece que o empregado que
 tenha filho com deficiência terá preferência para marcar suas férias
de forma a fazê-las coincidir com as férias escolares do filho.

O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
 em caráter terminativo.
Segundo a autora do PL 1.236/2019, senadora Mara Gabrilli
 (PSDB-SP), a proposta está diretamente relacionada com a
 ideia de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das
 crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular.

Ao ler seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora
Leila Barros (PSB-DF), afirmou que a iniciativa é louvável e necessária
para garantir — tanto da escola quanto dos pais — atenção especial
às pessoas com deficiência. Ela apresentou emenda para trocar a
 palavra “filho” do projeto original para “pessoa com deficiência
sob sua guarda ou tutela”.

— Tais pessoas, muitas vezes crianças e jovens, demandam,
ao longo do ano letivo, especial atenção, não raro individualizada, do
educador e do sistema de ensino, processo que, com freqüência
, acaba por sofrer brusca interrupção durante as férias escolares
, porquanto nem todos os responsáveis têm condições financeiras
 de arcar, nesse com as despesas inerentes ao seu
acompanhamento, havendo ainda a dificuldade de encontrar mão
 de obra especializada para a tarefa — explicou a senadora.

Ela ainda acrescentou que a proposição transfere a iniciativa para
definição do período de descanso anual, hoje nas mãos do
 empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência,
“revelando-se benéfica para o próprio empregador, que não terá
a atenção de seus empregados dividida, comprometendo a
 produtividade de seu empregado”, disse. No parecer, Leila
apresentou apenas emendas de redação.

    Retirado do link:
https://maragabrilli.com.br/empregado-com-filho-com-deficiencia-podera-ter-prioridade-para-marcar-ferias/


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