Projeto de lei de autoria da senadora
Mara Gabrilli tem como
objetivo garantir maior atenção às
crianças com deficiência em
período de férias escolares
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
aprovou um projeto de lei que estabelece que o empregado que
tenha filho com deficiência terá
preferência para marcar suas férias
de forma a fazê-las coincidir com as férias escolares do filho.
O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
em caráter terminativo.
Segundo a autora do PL 1.236/2019, senadora Mara Gabrilli
Segundo a autora do PL 1.236/2019, senadora Mara Gabrilli
(PSDB-SP), a proposta está diretamente
relacionada com a
ideia de desenvolvimento de uma
política pública de inclusão das
crianças, adolescentes e jovens
com deficiência no ensino regular.
Ao ler seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora
Leila Barros (PSB-DF), afirmou que a iniciativa é louvável e necessária
para garantir — tanto da escola quanto dos pais — atenção especial
às pessoas com deficiência. Ela apresentou emenda para trocar a
palavra “filho” do projeto
original para “pessoa com deficiência
sob sua guarda ou tutela”.
— Tais pessoas, muitas vezes crianças e jovens, demandam,
ao longo do ano letivo, especial atenção, não raro individualizada, do
educador e do sistema de ensino, processo que, com freqüência
, acaba por sofrer brusca interrupção durante as férias escolares
, porquanto nem todos os responsáveis têm condições financeiras
de arcar, nesse com as despesas
inerentes ao seu
acompanhamento, havendo ainda a dificuldade de encontrar mão
de obra especializada para a
tarefa — explicou a senadora.
Ela ainda acrescentou que a proposição transfere a iniciativa para
definição do período de descanso anual, hoje nas mãos do
empregador, para o empregado que
tenha filho com deficiência,
“revelando-se benéfica para o próprio empregador, que não terá
a atenção de seus empregados dividida, comprometendo a
produtividade de seu empregado”,
disse. No parecer, Leila
apresentou apenas emendas de redação.
Retirado do link:https://maragabrilli.com.br/empregado-com-filho-com-deficiencia-podera-ter-prioridade-para-marcar-ferias/
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