Inclusão social na Escola
Instituições de ensino
públicas, particulares e confessionais que atuam na área da educação especial
contam agora com regras claras a observar sobre as atividades que oferecem a
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades–superdotação. Portaria do Ministério da Educação estabelece
critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão dessas escolas.
Segundo
a diretora de políticas de educação especial do MEC, Martinha Dutra, a oferta
dessa modalidade de ensino já era orientada no Brasil por meio de notas
técnicas e da Resolução nº 4, de 2009, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A portaria agora publicada, porém, atende o estabelecido pelo Plano Nacional de
Educação (PNE).
Dividida em três partes, que versam sobre
as atividades, as regras de funcionamento e os critérios para avaliação e
supervisão, a portaria, de acordo com Martinha, dá respaldo aos gestores
municipais e estaduais de educação.
Para a
diretora, amparados pela orientação do MEC, os gestores das secretarias de
educação ganham mais segurança para organizar a oferta desses serviços na
própria rede.
E, se for necessário, podem firmar convênio
por meio de chamada pública, o que hoje não acontece em todos os casos. Além
disso, a supervisão da qualidade do que é ofertado também passa a ser exigida.
“Muitas vezes, esse serviço é público, mas
ele igualmente tem de ser supervisionado pela própria rede — se está
funcionando ou não, se os alunos e alunas estão sendo bem atendidos, se as
famílias estão satisfeitas”, diz Martinha.
“Tem de
haver esse feedback para a comunidade escolar.” A educação especial, segundo
Martinha, deve ter sempre a perspectiva inclusiva.
Inclusão —
A ressalva sobre o olhar que se espera da educação especial, que
deve ser sempre o de inclusão, é importante porque abrange o conceito e também
a prática da modalidade. “Educação especial não é mais sinônimo de escola
especial; ela passou a ser uma modalidade complementar ou suplementar”, diz Martinha.
Isso
significa que ensinar a ler, a escrever, a fazer operações matemáticas, por
exemplo, não compete a essa modalidade. “Isso se aprende numa turma comum, de
pessoas com e sem deficiência aprendendo juntas”, diz. “Mas o que faz a
educação especial? Promove as condições de acessibilidade.”
São
essas as condições que Karine Adrielly da Silva Santos, aluna do sexto ano da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Lajeado, do município de São Paulo,
encontra desde 2011, quando ingressou na escola e descobriu que tinha
transtorno do espectro autista.
Para Karine, o ingresso na escola regular foi
não só a porta de acesso para a educação como também para a saúde. Até então, a
família não percebera que a menina interagia e se comunicava muito pouco para a
idade. Somente após a observação da professora o diagnóstico foi procurado e o
tratamento, iniciado.
Segundo
a pedagoga Cláudia Mistreli, que acompanha a menina há dois anos na sala de
recursos multifuncionais, frequentada desde quando a estudante chegou à
instituição de ensino, Karine só falava por meio de músicas e histórias. “Não
interagia com as crianças, também; a coordenação motora fina era muito
prejudicada”, relata.
Acessibilidade —
Com o
acompanhamento de uma estagiária de pedagogia durante as aulas só para a
menina, além das atividades na sala de recursos, duas vezes por semana, no
contraturno, os avanços são notórios. “A leitura e a escrita vieram de modo
estruturado, mas ela conseguiu”, afirma Cláudia. “Agora a Karine fala dentro do
contexto também. Acreditamos que, até o nono ano, vamos ter muito sucesso com
ela.”
Conforme
a professora, os estudos de caso compartilhados entre professores e equipe
especializada, assim como a parceria com a família, foram essenciais para outra
grande conquista de Karine: a autonomia.
“Eu
faço um monte de coisa na escola: faço brincadeiras, jogos que me ajudam na
sala de aula e ajudam a melhorar a leitura e a escrita”, diz a estudante. “Eu
quero ser atriz e cantora também, [quero] trabalhar.”
Karine
está entre os 56 alunos que contam com educação especial no corpo de cerca de
1,1 mil estudantes da escola Lajeado. Lá, são diversas as especificidades das
crianças do primeiro ao nono ano — deficiências intelectual, física, auditiva e
visual e transtornos diversos.
A Portaria do MEC nº 243, de 15 de
abril de 2016, que estabelece os critérios para o funcionamento, a
avaliação e a supervisão de instituições públicas e particulares que prestam
atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades–superdotação.
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