Sendo certo que, àquelas que se encontram institucionalizadas em casas de guarda, devem ser oferecidas todas as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento até o momento em que sejam colocadas em famílias substitutas através do processo de adoção
Se fizermos uma abordagem genérica, poderemos identificar diferentes graus de necessidades, que vão desde uma criança com necessidade de acompanhamento fisioterapêutico até crianças com sérios distúrbios mentais e físicos decorrentes de patologias graves, devendo ser mensurado de maneira singular cada caso, observando as dificuldades apresentadas para que possam ser realizados os procedimentos médicos e terapêuticos coerentes com o quadro clínico apresentado.
Comumente, não é raro também ouvirmos determinadas terminologias
como “excepcional”, “deficiente”, “inválido”, “incapacitado”, dentre as quais
“pessoa portadora de deficiência” para Araújo (2003), traz ao ser humano uma
maior valorização da “pessoa”, sendo a qualificação “deficiente”, um complemento
da idéia nuclear”. Alguns dicionários
possuem conceitos que dão uma idéia sobre a palavra “deficiência”, a saber: A
enciclopédia virtual Wikipédia possui a seguinte definição: Deficiência é o
termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica,
fisiológica ou anatômica. Diz respeito à biologia da pessoa. Este conceito
foi definido pela Organização Mundial de Saúde.
A expressão pessoa com deficiência pode ser
aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há
que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais
restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada
legislação.
Para este estudo, formamos a
opinião de que o conceito “portador de necessidades especiais” traduz uma
terminologia que expressa um respeito maior por este grupo de pessoas,
retirando até mesmo um sentimento preconceituoso causado pelas terminologias
antes utilizadas.
É no contexto de criança portadora de necessidades especiais
mais graves que se contextualiza o presente estudo. A realidade dessas crianças é algo que precisa ser repensada pelos
entes públicos e principalmente pela sociedade, levando-se em consideração que
nossas unidades de internação apresentam contingente elevado de portadores de
necessidades especiais com um quadro percentual quase próximo ao índice zero no
que diz respeito ao processo de adoção.
Neste diapasão, podemos inferir que “portador
de necessidades especiais” são aquelas que apresentam patologias decorrentes de
déficits mentais advindos de má formação intra-uterina ou adquiridas,
ocasionando perda na capacidade cognitiva e consequentemente, afetando todo o
seu desenvolvimento psico-social, bem como as que possuem alguma síndrome como
West e Down.
Também
se enquadram neste contexto os que contraíram AIDS, seja por herança de seus
pais ou, desastrosamente por alguma transfusão de sangue contaminado e que, em
razão de perderem os pais para a doença logo criança, são abandonadas em
orfanatos de maneira insensível pelos familiares, que bem poderiam dar a esta
criança todo o amor e orientação para que pudesse crescer livre de preconceitos
e ter uma vida social e familiar como todos merecem.
Diante
deste quadro de total ausência de uma família é de suma importância a colocação
destas crianças e adolescentes em famílias substitutas, o que é possível
através do instituto da adoção, que concede ao adotado a qualidade e todos os
direitos de filho legítimo, conforme prevê nosso ordenamento jurídico.
Seguiremos, de modo sucinto e objetivo, tecendo comentários e
considerações sobre os procedimentos e exigências para que a adoção possa ser
realizada de maneira a se constituir em um instrumento importante para
diminuirmos os números de menores portadores de necessidades especiais que são
em grande número em casas de guarda, não só no Estado de Mato Grosso do Sul,
mas em todo o país.
Retirado do link:
Vídeo complementar sobre crianças com algum tipo de deficiência
que são adotadas
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