segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei


   Agora é Lei, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019,
que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e
 de Serviço Social nas redes públicas de educação básica

                
A lei foi promulgada pelo presidente da República e entra em vigor
na data de sua publicação.

Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar
a regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta
 pela garantia da regulamentação e da implementação da nova
medida.

É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação
 da Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida
pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as
disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação
em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso
IV, da Constituição Federal.

O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disponham
 de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar
 as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Mobilização, luta e vitória

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições
que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia
(FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram
 diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas desde
 o início do ano pela aprovação do PL. Foram inúmeras conversas
 e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a
aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do veto
 integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.



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