Agora é Lei, no Diário Oficial da
União, a Lei nº 13.935/2019,
que dispõe sobre a prestação de
serviços de Psicologia e
de Serviço Social nas redes
públicas de educação básica
A lei foi promulgada pelo presidente da República e entra em vigor
na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar
a regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta
pela garantia da regulamentação e
da implementação da nova
medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação
da Lei, através de Decreto, que é
uma norma jurídica expedida
pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as
disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação
em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso
IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disponham
de 1 (um) ano, a partir da data
de publicação desta Lei, para tomar
as providências necessárias ao
cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições
que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia
(FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram
diversas atividades e
mobilizações junto aos congressistas desde
o início do ano pela aprovação do
PL. Foram inúmeras conversas
e audiências com parlamentares,
mobilização que garantiu a
aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do veto
integral da Presidência da
República ao PL nº 3.688/2000.
Retirado do link:
https://site.cfp.org.br/psicologia-e-servico-social-nas-redes-publicas-de-educacao-basica-agora-e-lei/
https://site.cfp.org.br/psicologia-e-servico-social-nas-redes-publicas-de-educacao-basica-agora-e-lei/
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