Colégio
faz Bullying com um aluno
Uma escola privada de Brasília
foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma criança com Síndrome de
Asperger, um transtorno do espectro autista, depois de expulsá-la sob a
justificativa de “insegurança no ambiente escolar”. A decisão é em primeira
instância e a instituição vai recorrer.
O desligamento se deu em maio de 2014, no meio do ano letivo –
Amir Robemboim Bliacheris, de 11 anos, cursava o 6.º ano do ensino fundamental
no Colégio Logosófico González Pecotche, na Asa Norte.
A escola afirma que não tinha conhecimento da doença do aluno,
interpretando suas necessidades de expressão como as de um “estudante
pré-adolescente”.
De fato, ao ser matriculado no colégio, Amir ainda não tinha o
diagnóstico de autismo, mas já havia sido identificada uma depressão infantil.
A
criança, às vezes, tinha surtos de agressividade – principalmente verbais – e
sensibilidade crítica ao barulho.
Os incidentes, como brigas na quadra esportiva
e outras desavenças com colegas, foram considerados pela escola um “acúmulo de
excessos” que culminou na expulsão.
“Na
época da Copa, chegou uma menina com a camisa da Argentina e ele vaiou e
demonstrou raiva. Foi suspenso. As coisas começaram a tomar uma proporção
enorme”, diz o servidor público Marcos Bliacheris, pai de Amir, que veio de
Porto Alegre (RS) para Brasília, com a família, em função do trabalho.
O presidente do Conselho
Diretivo da Fundação Logosófica (mantenedora do colégio), José Marcio Moreira
Corrêa, afirmou que a escola “fez tudo o
que foi possível, até junto aos pais, para contribuir para o bom desenvolvimento
do aluno”. Marcos contesta a falta de tratamento especial que as condições
do filho exigiam.
Outro episódio marcante à família Bliacheris foi o momento em
que foi solicitado à escola que Amir fosse posicionado nas cadeiras da frente,
pois a bagunça do “fundão” o atordoava.
A instituição teria cedido só depois de muita insistência. “Não
o tratavam como uma criança, mas como uma ameaça”, desabafa. O Colégio
Logosófico diz não comentar episódios específicos relacionados a alunos ou
ex-alunos, “para evitar a exposição”.
Defeito. No início de dezembro, o
juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente o
pedido da família do menino, considerando que houve um “defeito na prestação
dos serviços educacionais destinados a atender as necessidades do autor, o que
impõe (...) a obrigação do réu de compensar os danos morais”.
A defesa negou a negligência, argumentando que a coordenadora da
escola transmitia a Amir orientações individuais e os episódios de agressividade “não foram tratados com a
devida importância pelos genitores”. Também sustentou que a decisão de
desligamento foi “pormenorizadamente justificada em ata” e “decorreu do
exercício regular de direito”. O juiz, no entanto, optou pela condenação do
colégio.
Na sentença, Vieira cita
o depoimento de uma testemunha, a psicóloga do menino, que relata ter percebido
“uma indiferença do colégio com os efeitos nocivos” que a expulsão causaria na
criança.
Segundo
ela, durante o período em que esteve suspenso, antes do desligamento, Amir
estava “bastante triste e com saudade do convívio com os outros alunos, o que
foi informado ao colégio”.
Ele foi
reinserido, mas, logo depois, expulso, sofrendo um “quadro depressivo e de
menos valia, o qual se propagou para toda a família”.
Retirado
do link
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