Dilma sanciona lei que garante direitos da pessoa com
deficiência
Presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da
Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para as pessoas com algum tipo
de limitação intelectual ou física.
O
ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto
vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às
pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será
responsabilidade de estados e municípios.
“Agora com o estatuto temos uma legislação
que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade
da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar
pelo cumprimento do estatuto”, avaliou.
“O
Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na
afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.
O
presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e
fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as
questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo.
Essa
conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o
Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta
coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos
direitos humanos”.
Entre as inovações da lei, está o
auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave
que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a
três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de
10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e
tecnológico para este público.
Para
garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade
para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela
melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o
acesso de pessoas com deficiência.
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