segunda-feira, 1 de julho de 2019

40 respostas sobre direitos do autista


 Advogada especialista em direitos das pessoas com deficiência esclarece dúvidas enviadas por leitores do #blogVencerLimites sobre inclusão na escola

                    
bullying, plano de saúde, redução do
 horário de trabalho, obrigações do governo, transporte público,
 isenção de impostos e taxas, acessibilidade, discriminação,
 preconceito e denúncias.


Reunimos os temas tratados em 40 questões, que foram
 respondidas
pela advogada Diana Serpe. Conforme determinado pelo Código
de
Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as perguntas
e as
respostas publicadas aqui têm formato não literal, ou seja, não
 tratam de uma pessoa específica, mas sim do tema proposto,
 para que as dúvidas de todos os leitores possam ser
 esclarecidas.

1 – BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica
de Assistência Social) pode ser negado com base na renda per
capta familiar?

Diana Serpe – Sim. Têm direito ao benefício pessoas que se
enquadram na renda familiar constante no artigo 20 da
 Lei 8.742/1993,
 ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador
 da casa.

2 – O que pode ser feito quando o BCP/LOAS é negado?

Diana Serpe – Recorrer à justiça. Existem algumas decisões que
levam em consideração o custo mensal da criança autista, porém,
são decisões isoladas que não representam o entendimento
 majoritário do Tribunal.

3 – Meu filho autista recebe o BPC/LOAS. Se eu trabalhar com
 registro, ele pode perder o benefício?

Diana Serpe – Poderá perder se a renda familiar se tornar maior
do que ¼ (25%) do salário mínimo por morador da casa.
 O benefício
 é concedido a autistas que se enquadrem na renda familiar
 constante
 no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, renda inferior a ¼ de salário
mínimo por morador da casa.

4 – Laudo feito por médico do SUS assegura o recebimento do
 BPC/LOAS?

Diana Serpe – Não. O benefício será concedido a autistas que
 preencham os requisitos da Lei e que se enquadrem na renda
 familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, renda
 inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.

5 – Pais de filho autista têm direito a desconto na conta de luz?

Diana Serpe – Sim, desde que preenchido requisito de renda de
 até meio salário mínimo por pessoa da residência. Para saber
 se tem direito, some os salários de todos que moram na
mesma casa e divida o resultado pelo número de pessoas.
O resultado deve ser igual ou menor do que a metade do
salário mínimo vigente. Outra forma é quando há membro da
família
 que recebe o BPC/LOAS.

6 – Autista pode usar transporte público de graça?

Diana Serpe – Sim, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
 (TEA) não precisa pagar passagem em transportes da rede
 pública,
 nem o seu acompanhante na maior parte do País.

7 – Autistas têm direito a compra de carro zero com desconto?

Diana Serpe – Sim, o autista tem direito à isenção de impostos na
 compra de carro zero. Para isso, o carro deverá ser comprado em
nome do beneficiário do desconto.

8 – Como fazer para o plano de saúde liberar tratamento?

Diana Serpe – Em muitos casos, os planos de saúde não têm o
 tratamento necessário e indicado. Quando isso acontece, a
primeira providência é fazer uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Caso o problema não seja solucionado, é necessário
 entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.

9 – A Prefeitura tem que oferecer todos os tratamentos
 necessários?

Diana Serpe – Sim, a Prefeitura deve oferecer todo o tratamento
indicado e necessário para a criança autista.

10 – O plano de saúde é obrigado bancar os remédios?

Diana Serpe – É possível, judicialmente, obrigar o plano de saúde a
 arcar com medicamentos de alto custo.

11 – O plano de saúde pode limitar as sessões terapêuticas?

Diana Serpe – O plano de saúde não pode limitar o número de
sessões terapêuticas anuais.

12 – O que pode ser feito quando o plano de saúde não tem
 terapeuta ocupacional?

Diana Serpe – Quando o plano de saúde não oferece tratamento
 necessário e indicado, a primeira providência é fazer uma
reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS
 (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema
 não seja solucionado, é necessário entrar com ação judicial
 para garantir o tratamento mais adequado.

13 – O plano de saúde não oferece terapia ABA (Applied Behavior
 Analysis ou Análise Comportamental Aplicada).
Tem somente terapia
 convencional. O que eu faço?

Diana Serpe – Quando o plano de saúde não oferece tratamento
necessário e indicado, a primeira providência é fazer uma
reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema não
 seja solucionado, é necessário entrar com ação judicial para
 garantir o tratamento mais adequado.

14 – Autistas têm direito a tratamento multidisciplinar pelo SUS
(Sistema Único de Saúde)?

Diana Serpe – Sim, o SUS deve oferecer tratamento adequado
 para todos.

15 – O atendimento do SUS pode ser domiciliar?

Diana Serpe – O atendimento do SUS será domiciliar apenas
 quando for comprovado que não há nenhuma outra alternativa.

16 – O SUS é obrigado a fornecer medicamentos?

Diana Serpe – O SUS deve fornecer os medicamentos que estão
na lista padronizada. Quando isso não ocorre, é necessário procurar
o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública ou consultar um
 advogado.

17 – O que faço quando o medicamento indicado pelo médico
não está na lista padronizada do SUS?

Diana Serpe – Remédios fora da lista padronizada podem ser
solicitados judicialmente, mas é necessário comprovar a indicação
 médica e a necessidade do tratamento, e atestar que é a melhor
alternativa para o paciente.

18 – O que pode ser feito quando o tratamento terapêutico
oferecido pelo plano de saúde está muito distante da casa da
criança autista?

Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde
 Suplementar). Se a situação não seja resolvida, é importante
 ingressar com ação judicial.

19 – O que deve ser feito quando o tratamento do plano de saúde
não contempla as necessidades terapêuticas indicadas à criança
autista?

Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
 Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar
com ação judicial para garantir todo o tratamento necessário à criança.

20 – O que deve ser feito quando o plano de saúde não oferece
 terapeuta ocupacional?

Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
 Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar
 com ação judicial para garantir todo o tratamento necessário à
criança.

21 – O que deve ser feito quando o plano de saúde oferece
 apenas sessões terapêuticas quinzenais?

Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante
 ingressar com ação judicial para garantir todo o tratamento
necessário à criança.

22 – O que pode ser feito quando a criança autista sofre
 bullying (perseguição, violência ou discriminação) na escola?

Diana Serpe – Registrar boletim de ocorrência, fazer denúncia
no Ministério Público (MP), no Conselho Tutelar ou na Secretaria
 da Educação (municipal ou estadual). Além disso, a escola
precisa conscientizar alunos, professores e outros funcionários
 sobre a importância da inclusão.

23 – Quais são os direitos do estudante autista?

Diana Serpe – Os direitos do aluno autista estão garantidos na
 legislação (Lei Nº 12.764/2012, Lei Brasileira de Inclusão
(Nº 13.146/2015) e Lei Nº 9.394/1996), a Constituição
Federal e, especificamente em São Paulo, na Lei Estadual
 Nº 16.925/2019. No que diz respeito à inclusão escolar, garante
matrícula sem número mínimo ou máximo de alunos,
acompanhamento por profissional especializado, material
dedicado às suas necessidades e infraestrutura específica.

 Todos os benefícios devem ser oferecidos pela instituição de
ensino sem cobrança de taxa extra ou valor maior da mensalidade.
 O aluno autista paga a mesma mensalidade do aluno que não
 tem autismo ou deficiência.

24 – O que pode ser feito para garantir apoio na escola à criança
autista que tem muita dificuldade para interagir com os colegas
de sala de aula, inclusive no contato visual?

Diana Serpe – O Acompanhante Terapêutico tem de estar
 presente sempre que necessário ou indicado para a criança.
 A escola é obrigada a se adaptar ao aluno e oferecer todas
 as ferramentas para a inclusão real desse aluno. Quando há
 indicação médica do apoio (é sempre importante que o médico
 indique a qualificação), a presença desse profissional não
 pode ser questionada e, nesse caso, se for indicado
acompanhamento de psicólogo dentro da escola,
é possível exigir um especialista do plano de saúde.

25 – O que deve ser feito quando uma escola regular recusa
 matrícula de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
 Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno de Déficit de
 Atenção e Hiperatividade (TDAH), paralisia cerebral ou qualquer
outra deficiência?

Diana Serpe – Negar matrícula em escola regular para alunos
com deficiência é crime. Quando ocorre essa situação,
é fundamental haver provas como, por exemplo, emails
solicitando a matrícula e reebendo a recusa por qualquer
motivo, inclusive se o argumento é falta de vagas ou porque
 há outro aluno com deficiência na turma.

Essas provas deve ser usadas em denúncia à Secretaria da
 Educação (municipal ou estadual), ao Ministério Público e ao
 Conselho Tutelar. No Estado de SP pode ser registrado um B.O.
(Boletim de Ocorrência) diretamente na Delegacia de Polícia
da Pessoa com Deficiência (Rua Brigadeiro Tobias, nº 527,
andar térreo, perto da estação Luz do Metrô, na região central
da capital paulista). Denúncias de crimes contra pessoas com
 deficiência também podem ser feitas pelo Disque 100, do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH).

26 – Servidor municipal de São Paulo com filho autista tem
direito à redução de jornada de trabalho?

Diana Serpe – Mesmo quando a lei não permite expressamente
 a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial,
 impedir esse benefício ao empregado que tem filho com
deficiência comprovada é uma negação de inclusão na
 sociedade com igualdade de oportunidades. Por isso,
 judicialmente, é possível ter reconhecido o direito à redução
 de jornada de trabalho.

27 – Professor do Estado de São Paulo com filho autista tem
direito à redução de jornada de trabalho?

Diana Serpe – Não há lei específica para esse tema no Estado
 São Paulo. Ainda assim, é possível ter reconhecido o direito
à redução de jornada de trabalho, pedindo equiparação ao direito
do funcionário público federal.

28 – O que deve ser feito quando o pedido de redução de
 jornada de trabalho de funcionário público municipal for
negado administrativamente?

Diana Serpe – É necessário reunir documentação e ingressar
com processo judicial requerendo equiparação ao direito
 legal do funcionário público federal.

29 – Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal Nº 14.640/2007
dá direito a redução de jornada de trabalho?

Diana Serpe – Não. Essa lei trata de flexibilização, e não de
 redução, da jornada de trabalho para servidores que são
 responsáveis legais por pessoas com deficiência.

30 – Qual a regra de redução da jornada de trabalho para
 funcionário em regime CLT?

Diana Serpe – Não há regra vigente. No entanto, mesmo
quando a lei não permite expressamente a um trabalhador
reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir esse benefício
 ao empregado que tem filho com deficiência comprovada é
uma negação de inclusão na sociedade com igualdade de
 oportunidades. Por isso, judicialmente, é possível ter
reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho.

31 – Quando uma cidade não tem lei para redução da jornada de
trabalho sem perda salarial, como o professor da rede municipal
 pode obter esse direito?

Diana Serpe – Quando não existe lei que permite expressamente
 a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial,
impedir esse benefício ao empregado que tem filho com
deficiência comprovada é uma negação de inclusão na
sociedade com igualdade de oportunidades. Por isso,
judicialmente, é possível ter reconhecido o direito à redução
de jornada de trabalho.

32 – Funcionário público federal, pai/mãe de uma criança
com deficiência, que trabalha em regime CLT em empresa
 estatal tem direito à redução de jornada?

Diana Serpe – É possível conquistar este direito judicialmente,
 mesmo quando não existe lei que permite expressamente
 essa redução.

33 – Funcionário público federal, pai/mãe de uma criança
 com deficiência, teve negado administrativamente o pedido
 de redução da jornada pode ingressar com ação judicial?

Diana Serpe – Sim. É possível conquistar este direito
judicialmente, mesmo quando não existe lei que permite
expressamente essa redução.

34 – É possível entrar com ação coletiva para redução de jornada
 de trabalho quando em uma empresa na qual vários funcionários
têm filhos autistas?

Diana Serpe – Sim, é possível, porque há interesse comum.
Outra possibilidade é procurar o sindicato da categoria para
tentar acordo.

35 – Redução de jornada de trabalho para quem tem
filho autista implica em perda salarial?

Diana Serpe – Não. É direito dos pais de crianças autistas,
quando há deficiência comprovada, reduzir a jornada sem
 diminuir o salário.

36 – O que é a equiparação para redução de carga horária
 de servidor público municipal?

Diana Serpe – Muitos municípios não têm lei que autorize a
redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou
com alguma deficiência. Entretanto, o funcionário público
federal já é amparado por legislação que rege essa matéria.
Sendo assim, a equiparação é o pedido para que os servidores
 públicos municipais ou estaduais sejam considerados iguais
 e tenham os mesmos benefícios dos federais.

37 – Prestador de serviço de enfermagem que trabalha em
regime de CLT para uma prefeitura no Estado de SP tem direito
 à redução de jornada?

Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento
 deste benefício judicialmente.

38 – Trabalhador de empresa pública/privada contratado
 em regime de CLT tem direito à redução de jornada?

Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento
deste benefício judicialmente.

39) Funcionário concursado que atua em regime CLT
 em empresa de economia mista pode requerer na Justiça
a redução de jornada de trabalho?

Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento
 deste benefício judicialmente.
40 – Funcionário dos Correios, concursado e celetista, pai/mãe
 de uma criança autista, tem direito à redução de jornada de
trabalho?

Diana Serpe – A lei não permite expressamente a redução
de jornada de trabalho sem redução salarial, mas é judicialmente
 possível. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) têm reconhecido
esse direito a pais/mães de crianças deficiência comprovada,
 aplicando a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos
servidores públicos federais. A adaptação razoável é
imprescindível para empregados com filhos que têm alguma
 deficiência, possibilitando que pessoas com esse perfil
sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidades.

ESCLARECIMENTO – Algumas perguntas enviadas não foram
 respondidas porque a advogada não teve acesso aos autos do
 processo. Em outros casos, seria necessário analisar
de maneira concreta. E há também questões que pedem
avaliação de um advogado especializado em Direito
Previdenciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário