Advogada especialista em direitos das
pessoas com deficiência esclarece dúvidas enviadas por leitores do
#blogVencerLimites sobre inclusão na escola
bullying, plano de saúde, redução do
horário de trabalho, obrigações
do governo, transporte público,
isenção de impostos e taxas,
acessibilidade, discriminação,
preconceito e denúncias.
Reunimos os temas tratados em 40 questões, que foram
respondidas
pela advogada Diana Serpe. Conforme determinado pelo Código
de
Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as perguntas
e as
respostas publicadas aqui têm formato não literal, ou seja, não
tratam de uma pessoa específica,
mas sim do tema proposto,
para que as dúvidas de todos os
leitores possam ser
esclarecidas.
1 – BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica
de Assistência Social) pode ser negado
com base na renda per
capta familiar?
Diana Serpe – Sim. Têm direito ao benefício pessoas que se
enquadram na renda familiar constante no artigo 20 da
Lei 8.742/1993,
ou seja, renda inferior a ¼ de
salário mínimo por morador
da casa.
2 – O que pode ser feito quando o
BCP/LOAS é negado?
Diana Serpe – Recorrer à justiça. Existem algumas decisões que
levam em consideração o custo mensal da criança autista, porém,
são decisões isoladas que não representam o entendimento
majoritário do Tribunal.
3 – Meu filho autista recebe o BPC/LOAS. Se eu trabalhar com
registro, ele pode perder o benefício?
Diana Serpe – Poderá perder se a renda familiar se tornar maior
do que ¼ (25%) do salário mínimo por morador da casa.
O benefício
é concedido a autistas que se
enquadrem na renda familiar
constante
no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou
seja, renda inferior a ¼ de salário
mínimo por morador da casa.
4 – Laudo feito por médico do SUS assegura o recebimento do
BPC/LOAS?
Diana Serpe – Não. O benefício será concedido a autistas que
preencham os requisitos da Lei e
que se enquadrem na renda
familiar constante no artigo 20
da Lei 8.742/93, ou seja, renda
inferior a ¼ de salário mínimo
por morador da casa.
5 – Pais de filho autista têm direito a desconto na conta de luz?
Diana Serpe – Sim, desde que preenchido requisito de renda de
até meio salário mínimo por
pessoa da residência. Para saber
se tem direito, some os salários
de todos que moram na
mesma casa e divida o resultado pelo número de pessoas.
O resultado deve ser igual ou menor do que a metade do
salário mínimo vigente. Outra forma é quando há membro da
família
que recebe o BPC/LOAS.
6 – Autista pode usar transporte público de graça?
Diana Serpe – Sim, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) não precisa pagar passagem
em transportes da rede
pública,
nem o seu acompanhante na maior
parte do País.
7 – Autistas têm direito a compra de carro zero com desconto?
Diana Serpe – Sim, o autista tem direito à isenção de impostos na
compra de carro zero. Para isso,
o carro deverá ser comprado em
nome do beneficiário do desconto.
8 – Como fazer para o plano de saúde liberar tratamento?
Diana Serpe – Em muitos casos, os planos de saúde não têm o
tratamento necessário e indicado.
Quando isso acontece, a
primeira providência é fazer uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Caso o problema não seja solucionado, é necessário
entrar com ação judicial para
garantir o tratamento mais adequado.
9 – A Prefeitura tem que oferecer todos os tratamentos
necessários?
Diana Serpe – Sim, a Prefeitura deve oferecer todo o tratamento
indicado e necessário para a criança autista.
10 – O plano de saúde é obrigado bancar os remédios?
Diana Serpe – É possível, judicialmente, obrigar o plano de saúde a
arcar com medicamentos de alto
custo.
11 – O plano de saúde pode limitar as sessões terapêuticas?
Diana Serpe – O plano de saúde não pode limitar o número de
sessões terapêuticas anuais.
12 – O que pode ser feito quando o plano de saúde não tem
terapeuta ocupacional?
Diana Serpe – Quando o plano de saúde não oferece tratamento
necessário e indicado, a primeira
providência é fazer uma
reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS
(Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Caso o problema
não seja solucionado, é
necessário entrar com ação judicial
para garantir o tratamento mais
adequado.
13 – O plano de saúde não oferece terapia ABA (Applied Behavior
Analysis ou Análise Comportamental Aplicada).
Tem somente terapia
convencional. O que eu faço?
Diana Serpe – Quando o plano de saúde não oferece tratamento
necessário e indicado, a primeira providência é fazer uma
reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema não
seja solucionado, é necessário
entrar com ação judicial para
garantir o tratamento mais
adequado.
14 – Autistas têm direito a tratamento multidisciplinar pelo SUS
(Sistema Único de Saúde)?
Diana Serpe – Sim, o SUS deve oferecer tratamento adequado
para todos.
15 – O atendimento do SUS pode ser domiciliar?
Diana Serpe – O atendimento do SUS será domiciliar apenas
quando for comprovado que não há
nenhuma outra alternativa.
16 – O SUS é obrigado a fornecer medicamentos?
Diana Serpe – O SUS deve fornecer os medicamentos que estão
na lista padronizada. Quando isso não ocorre, é necessário procurar
o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública ou consultar um
advogado.
17 – O que faço quando o medicamento indicado pelo médico
não está na lista padronizada do SUS?
Diana Serpe – Remédios fora da lista padronizada podem ser
solicitados judicialmente, mas é necessário comprovar a indicação
médica e a necessidade do
tratamento, e atestar que é a melhor
alternativa para o paciente.
18 – O que pode ser feito quando o tratamento terapêutico
oferecido pelo plano de saúde está
muito distante da casa da
criança autista?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Se a situação não
seja resolvida, é importante
ingressar com ação judicial.
19 – O que deve ser feito quando o tratamento do plano de saúde
não contempla as necessidades
terapêuticas indicadas à criança
autista?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS
(Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar
com ação judicial para garantir todo o tratamento necessário à criança.
20 – O que deve ser feito quando o plano de saúde não oferece
terapeuta ocupacional?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS
(Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar
com ação judicial para garantir
todo o tratamento necessário à
criança.
21 – O que deve ser feito quando o plano de saúde oferece
apenas sessões terapêuticas quinzenais?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de
Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante
ingressar com ação judicial para
garantir todo o tratamento
necessário à criança.
22 – O que pode ser feito quando a criança autista sofre
bullying (perseguição, violência ou
discriminação) na escola?
Diana Serpe – Registrar boletim de ocorrência, fazer denúncia
no Ministério Público (MP), no Conselho Tutelar ou na Secretaria
da Educação (municipal ou
estadual). Além disso, a escola
precisa conscientizar alunos, professores e outros funcionários
sobre a importância da inclusão.
23 – Quais são os direitos do estudante autista?
Diana Serpe – Os direitos do aluno autista estão garantidos na
legislação (Lei Nº 12.764/2012,
Lei Brasileira de Inclusão
(Nº 13.146/2015) e Lei Nº 9.394/1996), a Constituição
Federal e, especificamente em São Paulo, na Lei Estadual
Nº 16.925/2019. No que diz
respeito à inclusão escolar, garante
matrícula sem número mínimo ou máximo de alunos,
acompanhamento por profissional especializado, material
dedicado às suas necessidades e infraestrutura específica.
Todos os benefícios devem ser
oferecidos pela instituição de
ensino sem cobrança de taxa extra ou valor maior da mensalidade.
O aluno autista paga a mesma
mensalidade do aluno que não
tem autismo ou deficiência.
24 – O que pode ser feito para garantir apoio na escola à criança
autista que tem muita dificuldade para
interagir com os colegas
de sala de aula, inclusive no contato
visual?
Diana Serpe – O Acompanhante Terapêutico tem de estar
presente sempre que necessário ou
indicado para a criança.
A escola é obrigada a se adaptar
ao aluno e oferecer todas
as ferramentas para a inclusão
real desse aluno. Quando há
indicação médica do apoio (é
sempre importante que o médico
indique a qualificação), a
presença desse profissional não
pode ser questionada e, nesse
caso, se for indicado
acompanhamento de psicólogo dentro da escola,
é possível exigir um especialista do plano de saúde.
25 – O que deve ser feito quando uma escola regular recusa
matrícula de criança com Transtorno do
Espectro Autista (TEA),
Transtorno Opositor Desafiador (TOD),
Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade (TDAH), paralisia
cerebral ou qualquer
outra deficiência?
Diana Serpe – Negar matrícula em escola regular para alunos
com deficiência é crime. Quando ocorre essa situação,
é fundamental haver provas como, por exemplo, emails
solicitando a matrícula e reebendo a recusa por qualquer
motivo, inclusive se o argumento é falta de vagas ou porque
há outro aluno com deficiência na
turma.
Essas provas deve ser usadas em denúncia à Secretaria da
Educação (municipal ou estadual),
ao Ministério Público e ao
Conselho Tutelar. No Estado de SP
pode ser registrado um B.O.
(Boletim de Ocorrência) diretamente na Delegacia de Polícia
da Pessoa com Deficiência (Rua Brigadeiro Tobias, nº 527,
andar térreo, perto da estação Luz do Metrô, na região central
da capital paulista). Denúncias de crimes contra pessoas com
deficiência também podem ser
feitas pelo Disque 100, do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH).
26 – Servidor municipal de São Paulo com filho autista tem
direito à redução de jornada de
trabalho?
Diana Serpe – Mesmo quando a lei não permite expressamente
a um trabalhador reduzir sua
jornada sem redução salarial,
impedir esse benefício ao
empregado que tem filho com
deficiência comprovada é uma negação de inclusão na
sociedade com igualdade de
oportunidades. Por isso,
judicialmente, é possível ter
reconhecido o direito à redução
de jornada de trabalho.
27 – Professor do Estado de São Paulo com filho autista tem
direito à redução de jornada de
trabalho?
Diana Serpe – Não há lei específica para esse tema no Estado
São Paulo. Ainda assim, é
possível ter reconhecido o direito
à redução de jornada de trabalho, pedindo equiparação ao direito
do funcionário público federal.
28 – O que deve ser feito quando o pedido de redução de
jornada de trabalho de funcionário público
municipal for
negado administrativamente?
Diana Serpe – É necessário reunir documentação e ingressar
com processo judicial requerendo equiparação ao direito
legal do funcionário público
federal.
29 – Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal Nº 14.640/2007
dá direito a redução de jornada de
trabalho?
Diana Serpe – Não. Essa lei trata de flexibilização, e não de
redução, da jornada de trabalho
para servidores que são
responsáveis legais por pessoas
com deficiência.
30 – Qual a regra de redução da jornada de trabalho para
funcionário em regime CLT?
Diana Serpe – Não há regra vigente. No entanto, mesmo
quando a lei não permite expressamente a um trabalhador
reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir esse benefício
ao empregado que tem filho com
deficiência comprovada é
uma negação de inclusão na sociedade com igualdade de
oportunidades. Por isso,
judicialmente, é possível ter
reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho.
31 – Quando uma cidade não tem lei para
redução da jornada de
trabalho sem perda salarial, como o
professor da rede municipal
pode obter esse direito?
Diana Serpe – Quando não existe lei que permite expressamente
a um trabalhador reduzir sua
jornada sem redução salarial,
impedir esse benefício ao empregado que tem filho com
deficiência comprovada é uma negação de inclusão na
sociedade com igualdade de oportunidades. Por isso,
judicialmente, é possível ter reconhecido o direito à redução
de jornada de trabalho.
32 – Funcionário público federal, pai/mãe de uma criança
com deficiência, que trabalha em regime
CLT em empresa
estatal tem direito à redução de jornada?
Diana Serpe – É possível conquistar este direito judicialmente,
mesmo quando não existe lei que
permite expressamente
essa redução.
33 – Funcionário público federal, pai/mãe de uma criança
com deficiência, teve negado
administrativamente o pedido
de redução da jornada pode ingressar com ação
judicial?
Diana Serpe – Sim. É possível conquistar este direito
judicialmente, mesmo quando não existe lei que permite
expressamente essa redução.
34 – É possível entrar com ação coletiva para redução de jornada
de trabalho quando em uma empresa na qual
vários funcionários
têm filhos autistas?
Diana Serpe – Sim, é possível, porque há interesse comum.
Outra possibilidade é procurar o sindicato da categoria para
tentar acordo.
35 – Redução de jornada de trabalho para quem tem
filho autista implica em perda
salarial?
Diana Serpe – Não. É direito dos pais de crianças autistas,
quando há deficiência comprovada, reduzir a jornada sem
diminuir o salário.
36 – O que é a equiparação para redução de carga horária
de servidor público municipal?
Diana Serpe – Muitos municípios não têm lei que autorize a
redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou
com alguma deficiência. Entretanto, o funcionário público
federal já é amparado por legislação que rege essa matéria.
Sendo assim, a equiparação é o pedido para que os servidores
públicos municipais ou estaduais
sejam considerados iguais
e tenham os mesmos benefícios dos
federais.
37 – Prestador de serviço de enfermagem que trabalha em
regime de CLT para uma prefeitura no
Estado de SP tem direito
à redução de jornada?
Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento
deste benefício judicialmente.
38 – Trabalhador de empresa pública/privada contratado
em regime de CLT tem direito à redução de
jornada?
Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento
deste benefício judicialmente.
39) Funcionário concursado que atua em regime CLT
em empresa de economia mista pode requerer na
Justiça
a redução de jornada de trabalho?
Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento
deste benefício judicialmente.
40 – Funcionário dos Correios, concursado e celetista, pai/mãe
40 – Funcionário dos Correios, concursado e celetista, pai/mãe
de uma criança autista, tem direito à redução
de jornada de
trabalho?
Diana Serpe – A lei não permite expressamente a redução
de jornada de trabalho sem redução salarial, mas é judicialmente
possível. Os Tribunais do
Trabalho (TRTs) têm reconhecido
esse direito a pais/mães de crianças deficiência comprovada,
aplicando a Lei 8.112/1990, que
trata do regime jurídico dos
servidores públicos federais. A adaptação razoável é
imprescindível para empregados com filhos que têm alguma
deficiência, possibilitando que
pessoas com esse perfil
sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidades.
ESCLARECIMENTO – Algumas perguntas enviadas não foram
respondidas porque a advogada não
teve acesso aos autos do
processo. Em outros casos, seria
necessário analisar
de maneira concreta. E há também questões que pedem
avaliação de um advogado especializado em Direito
Previdenciário.
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