segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Mãe obriga filha que fazia bullying a usar a mesma roupa todos os diasAlém de usar a mesma roupa todos os dias, a garota ainda terá que escrever frase como "serei gentil como todo mundo" 50 vezes por dia



    O que você faria se descobrisse que o seu filho faz bullying com os colegas de escola?

                           




                                   
         Uma mãe canadense decidiu aplicar um castigo que dividiu opiniões na internet. Ela tirou absolutamente todas as coisas de dentro do quarto da filha, de 9 anos, deixando a apenas a cama e uma única muda de roupa, que a garota deveria usar todos os dias.

A história foi contada pela própria mãe, Amanda Mitchell, em uma publicação no Facebook. "Bem-vinda à Detenção Juvenil da Mamãe. Ela vestirá a mesma roupa (incluindo uma camisa anti-bullying) a semana inteira. Vou lavar quando ela estiver dormindo, mas não contarei isso a ela", publicou a mulher.

Além de usar as mesmas roupas, a menina ainda terá de copiar algumas frases como "não vou mentir" e "serei gentil com todo mundo" 50 vezes por dia. "Dura? Não na minha opinião. Se ela crescer e desobedecer as leis o resultado é a cadeia e não é isso que quero para a minha criança", acrescentou a mãe.

À rede canadense Global News, Amanda disse que, inicialmente, a filha ficou em choque. Mas que depois, ambas sentaram e conversaram sobre o comportamento da garota. A postagem — que depois foi colocada em modo privado — recebeu diversos comentários. Alguns elogiando a postura da mulher, outros dizendo que ela havia sido dura demais.

O castigo, no entanto, já foi minimizado. Também de acordo com a Global News, a garota tem à disposição agora quatro mudas de roupas — todas com camisas anti-bullying — e em vez de 50 frases tem que escrever apenas 25.

"Eu quero que o povo saiba que eu não sou uma mãe horrível. Eu me esforço muito para ser uma boa mãe. Fui mãe solteira pela maior parte da vida deles [ela tem mais um filho] e trabalho muito duro para providenciar uma vida boa para eles", concluiu.

       Retirado do link :

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2018/06/13/interna_mundo,688344/mae-pune-filha-que-praticava-bullying-obrigando-a-a-usar-a-mesma-roupa.shtml

ELEITA! Mara Gabrilli será a 1ª representante do Brasil no Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência


  Está confirmado! A deputada federal Mara Gabrilli será um dos novos integrantes do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, no período 2019 – 2022

                      


       Concorrendo com outros 21 candidatos, a representante brasileira foi eleita em segundo turno, com o voto de 103 países dentre os 175 que votaram. No primeiro turno, Mara recebera 85 votos. A votação ocorreu nesta terça-feira, 12/6, durante a 11ª Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Nova Iorque.

É a primeira vez que um representante brasileiro integrará o CDPD. Responsável por monitorar a implementação da Convenção, o Comitê reúne 18 membros de diferentes países, peritos na temática da pessoa com deficiência. “Será uma honra representar o Brasil perante as Nações Unidas.

 “Poderemos fazer um trabalho enriquecedor, com o intercâmbio de experiências em políticas públicas para pessoas com deficiência, trazendo para o Brasil o que foi bem sucedido lá fora e levando para outros países as conquistas que já tivemos por aqui”, comemora Mara.

A eleição é realizada pelos países signatários da Convenção – atualmente, 177 Estados têm direito a voto. Com nove vagas em disputa, 22 países apresentaram candidatos, o que fez dessa eleição a mais concorrida do histórico das Nações Unidas. A candidatura de Mara Gabrilli foi construída com o apoio dos três poderes e da sociedade civil.

Além de Mara Gabrilli, foram eleitos os representantes da Lituânia, Nigéria, Austrália, Suíça, Coréia do Sul, Gana, México e Indonésia.

O CDPD se reúne em Genebra, na Suíça, duas vezes ao ano e muitos de seus trabalhos ocorrem remotamente e através de videoconferência. Por isso, representar o Brasil na ONU não a impedirá que Mara Gabrilli concorra nas eleições nacionais deste ano, nas quais é pré-candidata ao Senado pelo PSDB de São Paulo.
Sobre a Convenção

Há dez anos, em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da ONU adotou resolução que estabeleceu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade”. Atualmente, 177 países ratificaram a Convenção e outros 11 são signatários. No Brasil o documento foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2008 e internalizado em 2009, com status de emenda constitucional.

Mara Gabrilli

Tetraplégica em função de um acidente de carro em 1994, Mara Cristina Gabrilli é psicóloga, publicitária e deputada federal em seu segundo mandato. Fundou em 1997 o Instituto Mara Gabrilli, que desenvolve programas de defesa de direitos das pessoas com deficiência, promove o Desenho Universal e fomenta projetos esportivos, culturais e pesquisas científicas.

Além de comandar programas de rádio e manter colunas na mídia impressa sobre temas pertinentes às pessoas com deficiência, foi vereadora na Câmara Municipal de São Paulo (2007-2010) e a primeira titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na cidade de São Paulo, no período entre 2005 e 2007.

Atualmente é deputada federal por São Paulo e, na Câmara dos Deputados, é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, membro titular da Comissão de Seguridade Social, integra a Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e preside a Frente Parlamentar Mista de Atenção Integral às pessoas com doenças raras.

Foi relatora e autora do texto substitutivo da LBI – Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em 2016, após consulta pública e ampla participação da sociedade civil na sua estruturação.

   Retirado do link :

http://maragabrilli.com.br/eleita-mara-gabrilli-sera-a-1a-representante-do-brasil-no-comite-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

Nomes diferentes que geram bullying podem ser mudados através de um simples pedido na Justiça


    Pedido também pode ser feito diretamente no cartório.
É preciso provar que a mudança não servirá para fugir da Justiça


               
Se uma pessoa simplesmente não gosta do nome e quer mudar. Pode. Só que vai ser necessário ultrapassar algumas barreiras. A lei prevê um prazo em que qualquer cidadão tem sinal verde para fazer essa mudança. É quando ele começa a ser responsável pelos próprios passos .

pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho.

Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado. "A lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo”, aponta o juiz de registros públicos Fernando Humberto dos Santos.

O juiz explica que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa. “Às vezes, o nome não é um nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome.”

Era o que acontecia com Dalton. Imagine um mecânico chamado Dagmar. Além das piadinhas no trabalho, constrangimento no dia-a-dia ao mostrar a carteira de identidade.
“Olhava o nome Dagmar, olhava bem a identidade, olhava para o meu rosto”, lembra o mecânico Dalton Rodrigues Novaes. 


O processo na Justiça durou cinco meses e finalmente, agora, ele se chama Dalton. Foi bom até com a namorada.
“Quando a gente namorava, o meu nome era Dagmar e ela não concordava de a gente casar e colocar dois nomes femininos na certidão de casamento. Era uma situação chata, né? Agora o casamento saiu. Com o nome de Dalton”, comemora o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.

Neurótica

Quando escrevia o nome, ela já ficava nervosa: “Escrevendo Neura, Neura, Neurada, Neurótica”, lembra a empregada doméstica Nívea Alves Rodrigues.
Ter que falar, então... “Às vezes perguntavam meu nome, eu falava, aí, já vinha a brincadeirinha: ‘Você é neurada, né?’ ", conta a empregada doméstica.

Ela decidiu mudar o nome para Nívea. Acabou a Neura.
“Já sinto até mais feliz até de assinar o meu nome em qualquer lugar. Fico assinando o tempo todo. Na verdade, eu me sinto outra pessoa mesmo”, conta Nívea Alves Rodrigues.

Nívea procurou a defensoria pública, em Belo Horizonte. Só lá, a média é de 50 pessoas por mês pedindo para mudar o nome. O processo é simples quando pede apenas a correção de erros de grafia, como troca ou falta de uma letra. Mas é preciso provar que a mudança não é para escapar, por exemplo, de alguma pendência na Justiça.

“A gente requer uma certidão negativa da Justiça Federal, da justiça estadual, dos juizados especiais, do cartório, do distribuidor de protestos. Se estiver tudo certo, não tem problema”, explica o defensor público Bellini Figueiró Bastos.



segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Modelos com autismo fazem sucesso e viram garotas-propaganda em Gana


  Meninas com autismo vêm roubando os holofotes em Gana



                               
       


                                 


    
Elas estão combatendo o preconceito atuando como modelos.
O autismo integra um grupo maior de doenças conhecido como transtorno do espectro autista (TEA). Os sintomas variam muito, mas os mais comuns afetam habilidades sociais e de comunicação.

As meninas de Gana hoje aproveitam a fama - elas ganharam prêmios e se tornaram garotas-propagandas de uma companhia de água.

Mas a jornada não foi fácil.

"As pessoas retiraram seus filhos da escola porque estavam com medo de que eles seriam 'infectados' pelo autismo das minha filha", diz Mary Amoah, mãe de uma das modelos.
"É triste. Pareceu que o mundo acabou para mim", acrescenta.
Amoah lembra que “há sempre um lado positivo para toda situação negativa".

"Vi o quão bonita ela era e disse: "Ok, se você é bonita, você pode fazer alguma coisa (com isso). Se você estiver desfilando em uma passarela, não precisa falar muito”, diz.
"Então, comprei uma câmera profissional e, todo dia, a fazia desfilar e tirava fotos", completa.

Em alguns países da África, ainda existe pouco tratamento disponível para o autismo. 

Centenas de crianças com o distúrbio são mantidas à margem da sociedade e, em alguns casos, até acorrentadas dentro de casa.

        Retirado do link :

https://www.bbc.com/portuguese/geral-43126480

Quais as diferenças entre preconceito e bullying?


   Professor do Instituto de Psicologia distingue os dois fenômenos e mostra como encará-los

                           

Como parte do programa Seminários de Ensino de Ciências, da Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências, o Instituto de Física da Universidade de São Paulo (IFUSP) promoveu, no dia 9 de maio, palestra sobre a violência escolar. Ministrada pelo professor José Leon Crochik, que coordena o Laboratório de Estudos sobre o Preconceito (LAEP) do Instituto de Psicologia da USP, a exposição discutiu as principais características e diferenças entre preconceito e bullying, assim como suas implicações.

O termo bullying serve para definir a prática, individual ou em grupo, de agressões físicas e psicológicas, durante um período de tempo, sobre vítimas consideradas mais fracas em uma relação de poder e que, portanto, não são capazes de reagir suficientemente para fazer cessar a agressão. Dados de uma pesquisa empírica coordenada por Crochik entre os anos de 2011 e 2014 em oito escolas de São Paulo demonstram que, diferentemente do que ocorre com o preconceito, as razões que levam os indivíduos a praticarem o bullying não tem relação com medos e inseguranças pessoais projetadas no alvo, mas sim com uma necessidade narcisista de se destacar, dominando e destruindo o outro.

Crochik aponta também que o preconceito tende a produzir justificativas mais demarcadas para sua existência, então, alguém que persegue os judeus, por exemplo, argumentaria que o faz por se tratarem de parasitas, mentirosos, etc. O bullying, por outro lado, não tem um alvo específico, “torna-se vítima quem estiver à disposição para poder ser destruído, para poder ter sua vontade dominada pelo agressor. 

A ideia é poder humilhar e destruir”, afirma o pesquisador. Essa diferença é importante porque ajuda a explicar o motivo pelo qual o bullying é mais difícil de combater do que o preconceito.

A priori, o preconceituoso é alguém que, de certa forma, idealiza o objeto do seu ódio se apropriando de estereótipos culturais e que, portanto, evita qualquer contato com ele para que essa idealização não seja confrontada com a realidade. Nesta medida, pode-se afirmar que “a experiência é o antídoto do preconceito”.
 Por outro lado, a natureza menos racional do bullying sequer permite que esse tipo de confronto seja usado na solução do problema.

Cyberbullying

O cyberbullying pode ser praticado uma única vez, mas, por poder ser divulgado para uma multidão de pessoas por infinitas vezes, tem uma intensidade momentânea muito maior. Esse aspecto colabora para torná-lo, em muitos casos, mais danoso, uma vez que escapa aos ambientes específicos de convivência da vítima, tornando-se algo mais constante e amplo.

Para José Leon Crochik, “a vítima se sente humilhada frente a um universo de pessoas conhecidas e desconhecidas”.

Como enfrentar o bullying

Crochik lembra que vivemos em uma sociedade que estimula a competição e que, portanto, instiga a divisão entre fracos e fortes, o que gera tensão. “A vontade de destruição surge para poder eliminar essa tensão”. Para ele, um passo importante rumo ao combate do problema é sua discussão no âmbito escolar.

“A ideia é a de poder pensar o ridículo da competição. Se vivemos juntos, é ótimo que o outro também tenha habilidades, porque precisamos dele. Quando não quisermos dominar ou vencer quem quer que seja, poderemos viver em paz e tranquilos”, afirma.

Em curto prazo, é importante que o alvo do bullying encontre meios de reagir para que as agressões parem. Conversar sobre o que acontece com seus pais, professores ou orientadores pode ajudar.

Apesar de não ter um programa específico voltado para o atendimento de vítimas de bullying, o IPUSP oferece atendimento psicológico, psicoterapia e outros serviços em sua clínica-escola.

Os interessados podem entrar em contato por telefone para pedir informações adicionais.
IPUSPAv. Prof Mello Moraes, 1721 -Bloco D – Cidade Universitária – São Paulo – SPSite: 
http://www.ip.usp.br/Telefones: (11) 3091 8248 / 8223

Retirado do link :
http://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2017/05/quais-as-diferencas-entre-preconceito-e-bullying/

Entrevista com Tatiana Takeda


    A Lei Brasileira da Inclusão trouxe esperança para as famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista, especialmente no âmbito da inclusão escolar

                                 

Mas os familiares ainda tem algumas dúvidas em relação ao funcionamento da lei e como recorrer seus direitos. Para esclarecer o tema, a Academia do Autismo convidou a Advogada e Professora Tatiana Takeda, especialista e mestre em Direito e especialista em Ensino Estruturado para Autistas.


1) Tatiana, com a nova lei, as escolas não podem negar matrícula de alunos com necessidades especiais, nem cobrar taxas extras em mensalidades. Qual é a pena para o descumprimento dessas normas e a quem a família deve recorrer?

Com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), tivemos grandes avanços. Um deles é com relação à matrícula. Antes, o gestor era taxativo ao negar a matrícula ao aluno com algum tipo de deficiência. Hoje, ciente das sanções e de que tal conduta tornou-se crime, o gestor não se nega a matricular esse aluno de inclusão. Infelizmente, o que vemos são gestores tentando persuadir os pais a não matriculá-lo sob o argumento de “falta de condições de atendimento apropriado”.

É importante que as famílias tenham consciência de que TODA escola tem a obrigação de assumir todos os alunos. A partir do momento que ela se dispõe a atender a sociedade com seus serviços na área da educação, também se dispõe a atender todo o público, ou seja, alunos com ou sem deficiência. 
Por oportuno, destaco que o artigo 98 da LBI alterou o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989:
•Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
•I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
•II – obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
•III – negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
•IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
•V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
•VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
•§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
•§ 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
•§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
•§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 
Veja-se que o § 1º veio majorar a pena quando o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos. 

2) A Lei dá o direito de acompanhante para a criança, mas no Brasil, muitos autistas ainda não tem laudo. Como a família pode conseguir o acompanhante (mediador) sem o diagnóstico?

Como bem dispõe o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão, “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

É notório que lidar com a verdadeira inclusão da pessoa com deficiência é uma novidade em todos os setores da sociedade. No caso da Educação, para auferir sucesso, é necessário que o processo de aprendizagem seja caracterizado pela consciência de que todos têm direito ao aprendizado, na medida de suas possibilidades, bem como ao respeito, insistência, profissionalismo e efetividade.

A partir do momento em que o médico responsável emite um relatório em que aduz as dificuldades daquela criança, fica comprovada as suas necessidades. Embora o aluno não tenha laudo, por exemplo, de autismo, o relatório pode indicar quais são as atividades para as quais ele precisa de acompanhamento para poder aprender.

 O aluno não precisa de laudo com diagnóstico preciso para ter direito ao aprendizado. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescentes, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e outras normas são taxativas ao defender o direito de aprendizagem.

3) Quem deve arcar com os custos do acompanhante e com a capacitação desse profissional?

O artigo 28 da LBI é claro ao dispor que a família não poderá ser cobrada pelo oferecimento deste profissional imprescindível ao processo de aprendizagem do aluno com deficiência.

Tanto no ensino público como privado, o professor de apoio (ou acompanhante de apoio ou mediador) deverá estar sempre sendo capacitado, como todos os demais profissionais envolvidos com a Educação (capacitação inicial e continuada). 

Defendo que no ensino público, esse profissional deve ser concursado e não um temporário, pois quando está se adaptando ao aluno o contrato termina. Demais disso, o professor de apoio concursado (ensino superior) estará sempre acumulando conhecimento e mais experiência, tornando-se cada vez mais conhecedor das melhores formas de ENSINAR o aluno com deficiência.

As escolas particulares, assim como as públicas, estão obrigadas a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem; implementar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade; permitir a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; implementar programas de formação inicial e continuada de professores; assegurar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas, oferecer profissionais de apoio escolar, entre outros.

4) Que outras garantias, a Lei Brasileira de Inclusão trouxe para as família de crianças com TEA?

A LBI contemplou várias áreas. Dentre outras, é importante ressaltar que os artigos 6º e 10º dispõem que a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, e portanto, deve o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. A criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis. 

Com relação ao atendimento preferencial (artigo 9º), especialmente com a finalidade de proteção e socorro, atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque, acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

 Estes direitos são estendidos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto em relação ao recebimento do Imposto de Renda e da tramitação em processos e judiciais e administrativos. 
No que toca ao atendimento prestado à saúde (artigo 18), é dever do estado prestar saúde para todos. Assim, a pessoa com deficiência tem assegurada atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

Quanto aos planos de saúde, o tratamento não pode ser diferenciado em razão da deficiência (artigo 20) .

 As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Além disso, são vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

Referente às principais ações a serem adotadas pelo poder público para promover a educação inclusiva da pessoa com deficiência é relevante que se saiba sobre sua obrigação em garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem; implementar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade; permitir a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; implementar programas de formação inicial e continuada de professores; assegurar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas, oferecer profissionais de apoio escolar, entre outros, nos termos do artigo 28 da LBI.

Demais disso, é pouco difundido, mas existe prioridade na reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. Assim, tem-se prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, pelos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Com relação ao mercado de trabalho, a LBI manteve as cotas para pessoas com deficiência na iniciativa privada e na administração pública.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também foi mantido, nos termos do artigo 40.
Além destes direitos, a LBI também pronunciou-se a respeito de vagas de estacionamento, transporte, acessibilidade, voto, discriminação e outros assuntos que devem ser de conhecimento de toda a sociedade.

5) Que recado você gostaria de deixar para as famílias que encontram dificuldades em construir uma inclusão escolar verdadeira?

Não desistir.

Ocorre que as tribulações do dia a dia acabam por frustrar as famílias. Muitas chegam a dizer que “não existe inclusão de verdade” e param de lutar pela inclusão idealizada. As conquistas são paulatinas e as famílias não podem deixar de buscar os direitos de seus protegidos. A história nos mostra que a conquista de direitos nunca foi fácil. Sempre foram exigidos muita persistência, suor e perseverança. A cada “tombo” devemos aprender e ficar mais fortes. Nenhuma família está isenta de passar por situações constrangedoras, mas todas devem lutar pelos seus autistas.

Tatiana Takeda é advogada, coordenadora da Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB/GO, servidora pública, professora do Curso de Direito da Puc Goiás, blogger da Revista Ludovica (Blog Viva a Diferença!), administradora da página Autismo, Direitos e Inclusão (facebook), especialista e mestre em Direito e especialista em Ensino Estruturalizado para Autistas.

       Retirado do link :

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Esta série propõe uma discussão a respeito da inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, os caminhos para que aconteça e as dificuldades que ainda precisam ser superadas


     Neste episódio, estão alguns tópicos da Lei Brasileira de Inclusão e como ela tem sido aplicada

              
     A TV Câmara opera em São José do Rio Preto - SP, pelo canal 4 da NET e, em sinal aberto e digital, pelo 61.4


                            

Diga Não ao Bullying



   Um vídeo que nos mostra que o Bullying machuca é muito veja no link : 




Silvero Pereira é Br Trans Por: Rosa Espinheira


    Uma companhia Teatral que discute as questões do preconceito e do Bullying sofrido pelos GLBT e por todo mundo e tem como identidade básica a inclusão 


                       
                           Silvero Pereira é autor, ator, diretor e dramaturgo. O ofício do ator é transformar-se. Questionei Silvero Pereira se existe espaço para o ator transexual atualmente.
Quantas vezes por dia você é Silvério, em vez de Silvero ?

Sempre acontece, levo isso de forma divertida porque acredito ser um problema cultural e educacional. Aprendemos na escola sobre Inconfidência Mineira o nome Silvério e isso, creio eu, fica na cabeça das pessoas.

Quais são as memórias de sua infância ligadas à transexualidade?

Quando pequeno três coisas chamaram muito minha atenção. A primeira foi o fato de me apaixonar por uma colega de sala e quando ela descobriu fui humilhado no pátio da escola na frente de todo mundo, chorei muito, daí um amigo me ajudou, sentou ao meu lado e conseguiu me acalmar. Então me apaixonei por ele.

Segundo, eu tinha um colega de sala que era muito afeminado e todos o discriminavam como eu tinha medo de me assumir, acabei rejeitando a amizade dele e isso ainda hoje me machuca muito. O terceiro caso foi que na minha infância ouvia muito falar do “Barbozinha”, único travesti da minha cidade (Mombaça- CE), ele era taxado como uma aberração e isso sempre me fascinou e me fazia querer me aproximar e conhece-lo melhor.

Você se lembra de quando se sentiu tocado por uma manifestação artística, atribuindo à experiência algo transformador em sua vida?

Trabalhei numa comunidade na região metropolitana de Fortaleza durante 12 anos numa ONG camada Parque do Tapuio, lá tive a oportunidade de ensinar arte para jovens e adolescentes, foi então que percebi a enorme capacidade de mudança que a arte tem. Ao longo de 12 anos de trabalho vi crianças se tornarem grandes pessoas, tudo isso porque tiveram contato com a arte, coisa que demorei muito para ter.

Como o teatro surgiu para você?

O Teatro me salvou, digo isso sempre que posso. Eu fazia ensino médio no Instituto Federal (na época Escola Técnica Federal do Ceará) e foi nas aulas de teatro que descobri pessoas fundamentais para minha formação humana e profissional.No espetáculo Br Trans , você relata sua vivência na ala gay do pavilhão do presídio central de Porto Alegre, realizando oficinas de teatro.

Você acha que quem vive no sistema carcerário do Brasil pode cultivar algum sonho?

Depende das oportunidades oferecidas. Minha experiência na ala de travestis e seus companheiros no me fez perceber a importância do trabalho de instituições como a igualdade-RS e somos –RS que lutam em defesa dos direitos LGBTS e do respeito. Assim, tendo essas condições acredito ser totalmente possível realizar, mais do que sonhar.

Algum travesti ou transexual deu continuidade ao trabalho de ator após sua oficina?

Com a minha pesquisa da “Travestilidade como Performatividade do Ator” onde trabalhávamos na oficina jogos de improvisação, criação de personagens, a partir da construção do corpo do trans foi possível quebrar o preconceito de achar que transformismo não é arte, ou que travestir-se pode também ser uma máscara cênica e não apenas uma discussão de gênero e diversidade. Assim, consegui ver algumas meninas que passaram por minhas oficinas se engajarem no teatro, u mesmo hoje estarem num curso superior de Artes Cênicas.
BR Trans vai virar filme. Quando se iniciam as filmagens?

Começamos em novembro no Rio de Janeiro e seguimos, como primeira etapa, para o Cariri cearense. O Filme conta com a direção de Tatiana Issa e Rafhael Alavrez (Dzy Croquetes).

Qual é sua expectativa em relação ao filme?

Que o BR–TRANS enquanto filme possa atingir um número maior de espectadores e que consiga com isso quebrar preconceitos, levar mais informação sobre este universo, sobre a violência, a discriminação, falta de oportunidades e a crueldade como uma sociedade cheia de regras pode ser capaz de destruir vidas pelo simples fato de não aceitar o próximo como ele é, não reconhecer sua felicidade.

O teatro tem dificuldade de circulação, requer mais custos, creio que o filme poderá divulgar melhor meu trabalho, minha pesquisa e assim mudar um pouco os conceitos de marginalização da travesti.

De quem é o roteiro?

O roteiro parte do próprio texto do espetáculo que escrevi em parceria com a diretora Jezebel De Carli. Entretanto, a adaptação para o cinema ficou na responsabilidade da Issa e do Alvarez.

Qual é o mercado para o ator trans no Brasil?

O de qualquer outro ator. Não entendo porque muitos acham que atores héteros podem fazer travestis e que atores trans não podem fazer qualquer papel. O ofício do ator é se transformar. Assim, não existe mercado diferenciado, pra mim, se é ator, é trans.

Que canção define Silvero?

Shake It Out – Florence and the MachinePrincipalmente quando diz: “procurando o paraíso, encontrei um demônio em mim”/ “É bem mais difícil dançar quando o demônio está nas suas costas. Então, livre-se dele”

     Retirado do link :
Entrevista com ele para o canal papo de Segunda sobre preconceitos sofridos: