Advogado diz que os casos mais comuns são relacionados à aparência física do aluno, e que os educadores não podem se omitir e precisam comunicar todos os casos à direção da escola
A palestra “Implicações jurídicas do Bullying na escola”, segundo o advogado Luiz Antônio Teixeira, idealizador do projeto, nasceu de um novo marco para a educação brasileira, a lei 13.185, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o popular Bullying.
De acordo com o advogado, a
ideia é orientar professores, diretores e pedagogos de escolas públicas e
privadas sobre as novidades trazidas pela lei, suas obrigações e direitos nas
relações com alunos, familiares, e colegas de trabalho.
O projeto das palestras nasceu no ano passado e foi uma ideia do
próprio advogado, que é especialista em direito cível e penal. Segundo Luiz
Antônio Oliveira, entre as obrigações
definidas pela nova legislação está a necessidade de envio de relatórios
mensais sobre os casos de bullying em cada escola, mas o advogado aponta
falhas na lei que instituiu o programa.
Luiz Antônio Teixeira tem 27 anos de experiência na área e afirma que os casos de bullying mais comuns nas
escolas dizem respeito à aparência física, em questões como a cor e o peso do
aluno. Mas, o advogado diz que há situações em que o caso inicialmente não é
interpretado como bullying, mas podem ser enquadrados na legislação. E há
aqueles que dizem respeito, por exemplo, à sexualidade do aluno, e acabam sendo
mais complicados de lidar no dia a dia.
O advogado ressalta que o interesse dos profssionais da educação
foi tão grande, que a palestra, inicialmente programada para ter duas horas de
duração, chegou a quase três. Luiz Antônio Teixeira diz que o educador não pode
se omitir e precisa comunicar qualquer caso de bullying à direção da escola ou
pode ser responsabilizado.
Retirado do link
Nenhum comentário:
Postar um comentário