Grande vitória
A Presidência da República
sancionou a lei, de iniciativa do Congresso Nacional, que institui o Programa
de Combate à Intimidação Sistemática do Bullying em todo território nacional
(nº 13.185/2015).
Pelo texto, bullying é a "prática de atos de violência
física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou
grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir,
causando dor e angústia à vítima". ´
A lei recomenda escolas e
clubes a adotarem medidas de prevenção ao bullying e ciberbullying.
Entre elas estão a capacitação de professores e
equipes pedagógicas, realização de campanhas educativas, além de assistência
pedagógica, social e jurídica.
O texto também deixa claro que a punição aos
agressores deve ser substituída por alternativas que promovam a mudança de quem
pratica o bullying.
Mesmo diante de todas as
demandas das nossas escolas, considero a lei de extrema importância.
Pela primeira vez, temos
uma política de combate ao bullying. A partir daí, boas iniciativas podem
servir de exemplo para o Brasil.
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