Aprovada.
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Trabalho
Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma
vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.
Saúde
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à
pessoa em razão de sua deficiência.
Educação
Instituições de ensino são proibidas de cobrar a mais
de alunos com deficiência.
10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional.
Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros
acessíveis pelas editoras.
Mobilidade
Reserva de 2% das vagas em estacionamentos.
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para
motoristas com deficiência.
10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com
deficiência.
Moradia
Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou
subsidiados com recursos públicos.
Cultura
Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a
reservar espaços e assentos adaptados.
Turismo
Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
Inclusão
e cidadania
A lei foi feita para garantir o direito das pessoas com
deficiência de serem incluídas na vida social em todos os aspectos.
Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato
acessível.
Direito a pessoa com deficiência de votar e ser votada, em
igualdade de oportunidades.
Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente
ou formem união estável.
10% dos
computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com
deficiência visual.
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