terça-feira, 30 de junho de 2015

Vídeo nos traz esperança de dias onde o respeito e amizade voltem a ser a tônica do mundo


     Vídeo sobre a beleza da amizade em meio a dor


              O que dizer desse vídeo ?

      
          Onde a dor e a morte nos ronda ,mesmo assim pode haver a esperança ,cumplicidade ,amizade ,troca de olhares ,e conversa sobre o lado de fora com uma beleza e uma poesia que encanta e nos emociona .

            Vejam o vídeo

                 




Cartaz discute de uma maneira surpreendente alguns tipos de Bullying que pode acontecer .


    Está imagem nos mostra exatamente como está a sociedade hoje em dia


                         

                      
       É muito triste ver que Invés da sociedade como todo amadurecer ,há um retrocesso no modo de pensar e agir .

       Falo isto porque antigamente a palavra respeito-as diferenças  ,amizade ,união,amor ,educação e compreensão eram fundamentos básicos da sociedade que se perderam .


     Ninguém tem mais o direito de ir e vir e de liberdade de se expressar .de viver sua classe social ,sua etnia,sua fé  e sua sexualidade sem ser alvo de crimes de morte ou de pedradas pela sociedade .

    O que se precisa ter é o respeito às diferenças e deixar que cada um viva a vida de maneira que acha melhor ,naturalmente sem ferir a liberdade do outro .

    Como diz um amigo meu ,vocês pagam minhas contas ?,não ,então me deixe viver a vida como eu achar melhor .

     Não precisamos  e nem devemos concordar com tudo o que está na sociedade já que cada um tem valores e opniões diversas.

    O que precisamos é aprender a debater ,entrar em um acordo sem brigas .

    Jesus nos ensinou que Devemos amar uns aos outros de forma incondicional respeitando as diferenças ,mesmo que nós não estamos de acordo .

Imagem retirada :





















Jovem chamado Dhomini nos faz refletir sobre o Agente do Bullying em um vídeo


     Vídeo fala que só conseguimos entregar  aos outros o que temos dentro do nosso coração 



    Existem muitos seres humanos que nos ferem através de brincadeiras ou até coisas mais sérias que podem se transformar em Bullying ,fazendo com que a gente sofra bastante .

    Mas no fundo não só nós sofremos ,mas aquele que é o causador do Bullying sofre muito também ,porque para chamar a atenção das pessoas usam desse artifício ruim ,e como o vídeo fala nós só podemos transmitir para os outro o que temos dentro dos nossos corações .

    O individuo que normalmente é o agente do Bullying é uma pessoa triste ,que tem problemas graves dentro e fora de casa ,não sabem reagir aos seus próprios medos e com isto tem um coração cheio de mágoas e desamor e é isto que eles tentam transmitir aos outros .Já que no fundo tem muita inveja do seu alvo para o Bullying .

    Os agredidos quase sempre conseguem transmitir no coração coisas boas como :amor ,amizade ,respeito ,mesmo sendo alvo desses agentes do Bullying .

    Sei que não é nada fácil ,mas devemos tentar perdoar quem nos fez mal e tentar com amor ajudar para que eles possam limpar o coração de inveja e magoa ,se tornando pessoas melhores .

       Veja abaixo este vídeo 

                     






terça-feira, 23 de junho de 2015

Morte por causa do Bullying


    A mãe lê o SMS que matou seu filho de 16 anos. Se ela tivesse voltado para casa 30 minutos antes…


    Quando Amy Briggs, de New York, fala sobre seu filho Daniel, é possível observar o orgulho que ela sente dele. Era um menino com um coração grande que queria ajudar, sempre cuidou do seu vizinho quando estava doente de câncer.
    Mas ele com 16 anos não está mais vivo. Daniel se matou. Durante nove anos ele sofreu bullying, foi atormentado dia após dia por seus colegas, insultado, atiraram com lixo, empurram contra o ônibus. 
   Mas foi o conteúdo de uma terrível SMS que finalmente serviu como o gatilho de uma tragédia. Daniel não viu outra saída. Cada sílaba é cheia de dor e angústia quando sua mãe fala sobre o que foi feito com seu filho, e que ela finalmente encontrou. Amy Briggs tem algo importante a dizer.
 Ninguém pode ignorar o apelo desta mãe em luto contra o bullying. Por favor COMPARTILHE este vídeo para ajudar a sensibilizar as pessoas para este tipo de bullying.

LEI ajuda a mantermos a boa convivencia em sociedade .


Legislação que beneficia as diferenças entre os seres humanos

  
   Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. Respeitando-se a lei, todos podem seguir e manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou de particulares. 
        
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
       
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. 

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        
 Pena: reclusão de dois a cinco anos.
       
     Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        
    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        
    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
        
     Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        
     Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.
      
     Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        
    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        
    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
        Pena: reclusão de um a três anos.
       
  Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        
  Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        
  Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        
   Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
      
  Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
      
    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
       
  § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
      
  § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)    
        
     I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        
     II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;      (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)
     
   III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
       
   § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        

        Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

             Retirado do link :
               



Após sofrer bullying, jovem arrasa em formatura com vestido incrível desenhado por ela mesma



     Rotulada de "feia" durante parte de sua vida escolar, Kyemah McEntyre resolveu deixar os inimigos de queixo caído com uma peça inspirada na cultura africana


                                      

      
       Cansada de ser rotulada como “feia” e por ter sua etnia julgada contra ela por colegas de escola, Kyemah Mcentyre resolveu dar uma resposta àqueles que a julgaram por sua cor, aparência ou cultura.

      No tão esperado PROM, baile de formatura norte americano, a estudante de 18 anos surgiu com um vestido incrível desenhado por ela mesma e inspirado na cultura africana.

     Com decote profundo, estampa arrasadora e cabelo Black Power (nem vamos falar dos acessórios divinos), Kyemah deixou todos os seus “inimigos” de queixo caído, fazendo sucesso não só no salão do evento, como também nas redes sociais, reunindo mais de 30 mil seguidores.

       Mensagens poderosas e cheias de atitude:

     Tenho 18 anos e sou sem dúvidas descendente de africanos. Como artista, tenho um ponto de vista completamente diferente da maioria das pessoas. (…)

   Nós impedimos nosso crescimento espiritual, ao permitirmos que suposições e estereótipos perturbem nossa mente e, por consequência, a imagem que temos dos nossos corpos. (…) Não deixe que ninguém te defina. 

Coisas maravilhosas acontecem quando você tem orgulho de si mesma.

 Obviamente, Kyemah McEntyre foi eleita a rainha do baile. Merecido pela beleza e pela corajosa atitude!

     Retirado do link :






terça-feira, 16 de junho de 2015

Mãe de bebê com síndrome de Down responde comentários ofensivos e dá lição



            Linda lição dada por uma mãe 


         Louise tem quatro meses e tem síndrome de Down. Desde que a menina nasceu, a sua mãe, a francesa Caroline Boudet, tem recebido uma grande quantidade de comentários ofensivos em sua página no Facebook sobre a condição da filha. Indignada com o fato, Caroline escreveu um desabafo na rede social que viralizou. 

         A postagem já tinha mais de 24 mil curtidas e ultrapassava 33 mil compartilhamentos.

        Nela, a jornalista e mãe de dois filhos listou os comentários inoportunos e, na tentativa de fazer com que as pessoas pensem antes de escrever qualquer bobagem, deu uma "lição de moral" nos engraçadinhos. "Palavras são importantes", disse Caroline.

       Ela inicia a postagem apresentando a filha: "Aqui está a minha garotinha, Louise. Ela tem quatro meses de idade, duas pernas, dois braços e um cromossomo extra", escreveu.

      Mais abaixo ela adverte: "Não diga para a mãe dela (de Louise) 'Ela é seu bebê, não importa'. Não, ela é meu bebê e ponto final. E mais: 'não importa' é um nome muito feito para um bebê. Eu prefiro chamá-la de Louise".

     Camile diz ainda que as pessoas não deveriam dizer que Louise é um "bebê Down". "Ela é um bebê de quatro meses que, por acaso, tem síndrome de Down. Não é o que ela é, é o que ela tem. Você não diria 'ela é um bebê câncer'", completa.

    A postagem atraiu a atenção de outros pais que têm filhos com síndrome de Down. "Eu tenho um filho de 30 anos com síndrome de Down. Eu te entendo completamente. 

  Espero que, um dia, as pessoas tenham um melhor entendimento sobre as nossas vidas. 

  Meu filho Jean Robert Boucher é maravilhoso, sociável, terno, cheio de vida e de talento. Nós não o trocaríamos por nada neste mundo", disse Diane Lord ao comentar a postagem.

  Caroline afirmou estar muito emocionada com a reação das pessoas à sua postagem e que escreveu tudo aquilo como uma forma de "libertação".

      Retirado do Link :



























Superação: pintor com perna amputada não deixa de trabalhar e ganha prótese


                Lição de superação 



           O Balanço Geral foi até Americana, no interior de São Paulo, conferir de perto a incrível história de Valcir, um pintor que é um belo exemplo de superação. 

          Após perder a mãe e ser abandonado pela esposa, ele sofreu um grave acidente de moto e teve que amputar a perna. Mas nada disso o impediu de trabalhar e cuidar dos filhos.

              Confira o vídeo 






Aprovada a a Lei Brasileira de Inclusão


    Aprovada. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão


      Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

                    Trabalho

       Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

      Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.

                  Saúde

      O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

      Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.

               Educação


      Instituições de ensino são proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência.

 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional.

  Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.

                     Mobilidade

    Reserva de 2% das vagas em estacionamentos.

 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência.

  10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência.

                     Moradia

    Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.

                    Cultura

      Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.

                  Turismo

     Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.

               Inclusão e cidadania

       A lei foi feita para garantir o direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social em todos os aspectos.

     Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível.

     Direito a pessoa com deficiência de votar e ser votada, em igualdade de oportunidades.

     Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável.

     10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.


            Retirado do link :